A dedução prevista sobre os preços de venda ao público (PVP) máximos dos medicamentos comparticipados é revogada oficialmente a partir de amanhã. Esta dedução aplicava-se em condições comerciais, ou seja, as farmácias podiam, e podem até ao fim do dia de hoje, vender ao utente medicamentos a um preço inferior a 6% do PVP máximo autorizado (desde que o desconto seja mais de 18 cêntimos).
No mesmo diploma publicado hoje, o Ministério da Saúde escolheu Espanha, a França e a Eslováquia como os países de referência a ter em conta na revisão anual de preços dos medicamentos para o ano de 2013, relativamente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Depois de ontem ter definido um novo mecanismo para aferir o preço dos medicamentos utilizados pelos hospitais do SNS, que não se encontrem abrangidos pelos mecanismos de regulação de preços determinados pela avaliação prévia ou comparticipação, hoje definem-se os países com produto interno bruto per capita comparável a Portugal para efeitos de atualização dos preços.
Para 2013, a revisão de preço não abrangerá os medicamentos genéricos cujo nível médio de preços praticados se situa abaixo dos preços de máximos que resultariam da sua revisão. Assim, na revisão de 2013, os titulares de autorização de introdução no mercado de medicamentos não genéricos, ou seus representantes, têm de apresentar até 15 de março as listagens de preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de abril de 2013.
A atualização internacional do preço dos medicamentos em Portugal é definida anualmente até 15 de novembro do ano precedente, com base no critério do preço mais baixo em três países da União Europeia em paridade de poder de compra com Portugal ou com um nível de preços de medicamentos mais baixo.
Referências
Portaria n.º 91/2013, de 28 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro