A dedução permitida sobre os preços de venda ao público (PVP) máximos autorizados dos medicamentos de uso humano comparticipados vai prolongar-se até 31 de março, data em que será revogada a portaria que a prevê.
Assim, as farmácias podem até ao fim de março vender aos utentes medicamentos a um preço inferior a 6% do PVP máximo autorizado (desde que o desconto seja mais de 18 cêntimos).
O Governo publicou hoje uma retificação ao diploma (publicado ontem) punha termo a esses descontos a partir de hoje, 1 de março, dia em que começa a vigorar, e que estabeleceu para 2013 os países de referência para determinar o preço dos medicamentos no âmbito da revisão anual de preços.
A declaração de retificação passa a revogação da portaria que define essas deduções para 31 deste mês. Até lá, a dedução aplica-se em condições comerciais.
Referências
Declaração de Retificação n.º 12/2013, de 1 de março
Portaria n.º 91/2013, de 28 de fevereiro
Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro