Começam a vigorar hoje os novos preços de referência unitários dos grupos homogéneos, que correspondem à média dos cinco Preços de Venda ao Público (PVP) mais baixos praticados no mercado. Estes preços vão manter-se até 30 de setembro.
A lista nova consta de um anexo que inclui novos grupos homogéneos, em resultado da introdução no mercado de novos medicamentos genéricos. Os preços são definidos tendo em consideração as apresentações dos medicamentos que integram cada um dos referidos grupos, e ficam agora atualizados durante três meses.
O PVP é o preço a que o medicamento é dispensado ao utente, integrando as deduções cuja prática seja determinada, por razões de interesse público ou de regularização do mercado.
A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED) disponibiliza no seu site a lista de grupos homogéneos em vigor, os respetivos PVP máximos autorizado e PVP e o preço de referência unitário de cada grupo homogéneo, para vigorar no trimestre que se inicia hoje.
O preço de referência para cada grupo homogéneo corresponde à média dos cinco PVP mais baixos praticados no mercado, tendo em consideração os medicamentos que integrem aquele grupo.
A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos abrangidos pelo preço de referência faz-se nos seguintes termos, de acordo com as regras fixadas em abril e que se mantêm:
- o valor máximo da comparticipação - é determinado de acordo com o escalão ou regime de comparticipação aplicável, calculado sobre o preço de referência do respetivo grupo homogéneo;
- se o PVP do medicamento for inferior a esse valor - a comparticipação do Estado limitar-se-á apenas àquele preço.
Referências
Despacho n.º 8487-C/2013, dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e da Saúde, publicado na Parte C do DR, IIª Série n.º 123, de 28 de junho
Despacho n.º 4586-B/2013, dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e da Saúde, publicado na Parte C do DR, IIª Série n.º 3, de 1 de abril
Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio
Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro
http://dre.pt/pdf2sdip/2013/06/123000003/0001200028.pdf
http://dre.pt/pdf2sdip/2013/04/063000001/0000200017.pdf