I - Considerada a função da segurança social e o específico regime de lay off previsto no Código de Trabalho, a entidade patronal recebe a compensação remuneratória daquela instituição, não por direito próprio, mas antes por título não translativo da propriedade, e com obrigação de a transferir para a titularidade do trabalhador, posto que a mesma se destina ao pagamento da remuneração deste.
II - Em conformidade, comete o crime de abuso de confiança, p. e p. no artigo 295.º do CP, o legal representante de ente colectivo que afecta as compensações remuneratórias recebidas, no referido âmbito, da Segurança Social a diverso fim.
Processo n.º 216/10.1TAVNO.E1.C1