1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a conclusão acerca da existência de um contrato de trabalho, sendo aferida pela ponderação da presença, na respetiva execução, de vários fatores indiciários.
2 – É de trabalho o contrato em que se evidencia sujeição à autoridade do empregador e está patente que a prestação se desenrola mediante sujeição a ordens e instruções, integrada numa cadeia hierárquica, mediante remuneração atribuída em função do número de horas prestadas no mês sem que a calendarização esteja na livre disponibilidade do trabalhador, inexistindo autonomia e existindo submissão a diretivas organizacionais e administrativas.
Processo n.º 67/13.1TTBCL.P1.G1