15.07.2015
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 23-06-2015
Processo especial de revitalização
O processo especial de revitalização não se destina aos devedores pessoas singulares que não sejam comerciantes ou empresários, nem exerçam, por si mesmos, qualquer actividade autónoma e por conta própria.
Processo n.º 1243/15.8T8STS.P1