O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que constitui abuso de direito, sendo ilegítima, a invocação da nulidade de um contrato de crédito ao consumo por falta de entrega de um exemplar depois de decorridos cinco anos de vigência do contrato e apenas quando o mutuário foi chamado a honrar o compromisso assumido.
O caso
Um banco apresentou um requerimento de injunção exigindo o pagamento de uma dívida resultante do incumprimento de um contrato de crédito ao consumo.
O consumidor opôs-se à injunção, invocando a nulidade do contrato e alegando que a taxa de juros cobrada era usurária. Mas o tribunal julgou a ação procedente, condenando-o a pagar a importância em dívida ao banco.
Inconformado com essa decisão, o consumidor recorreu para o TRL insistindo na nulidade do contrato porque o banco não lhe havia entregue um exemplar do mesmo em simultâneo com a sua assinatura.
Apreciação do Tribunal da Relação de Lisboa
O TRL negou provimento ao recurso ao decidir que constitui abuso de direito, sendo ilegítima, a invocação da nulidade de um contrato por falta de entrega de um exemplar depois de decorridos cinco anos de vigência do contrato e apenas quando se foi chamado a honrar o compromisso assumido.
É verdade que, nos contratos de crédito ao consumo e por forma a proteger o consumidor perante o poder das grandes empresas financeiras e das suas práticas comerciais agressivas, a lei exige que seja obrigatoriamente entregue um exemplar do contrato ao consumidor no momento da respetiva assinatura, sob pena de nulidade do contrato.
Porém, não podem essas normas ser interpretadas e aplicadas de forma cega, de tal sorte que em vez de cumprirem a finalidade de proteger o consumidor, sejam usadas abusivamente por este para prejudicar a outra parte contratante.
Com efeito, o exercício de qualquer direito está sujeito a limites e restrições, sendo por isso ilegítimo o seu exercício quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.
Entre as hipóteses de exercício de um direito em que o titular excede manifestamente os limites impostos pela boa fé encontra-se a existência de uma conduta contraditória, depois de se ter criado na outra parte uma situação objetiva e legítima de confiança que assim sairia frustrada.
É o que ocorre quando o consumidor, depois de ter cumprido o contrato durante cinco anos, sem qualquer dúvida ou objeção, invoque a nulidade do mesmo em reação ao facto de ter sido demandado por incumprimento. Sobretudo quando se prove que, não obstante o exemplar possa não estar assinado pela contraparte, foram de facto entregues ao consumidor os exemplares contendo as cláusulas do contrato e este teve, assim, acesso ao teor integral do mesmo.
Referências
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no processo n.º 78447/14.0YIPRT.L1-6, de 22 de junho de 2016
Código Civil, artigo 334.º