Entraram em vigor a 17 de novembro as medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023.
As medidas visam as cooperativas e organizações de produtores afetado pelo aumento dos preços do combustível, nomeadamente do gasóleo, assim como os pequenos agricultores com candidaturas elegíveis no âmbito do Regime da Pequena Agricultura (RPA) no PU de 2022.
O apoio aos combustíveis obriga os beneficiários a estar inscritos na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP); os que não estejam inscritos podem fazê-lo até 27 de novembro presencialmente junto das entidades indicadas no site IFAP.
Estão previstas os seguintes apoios extraordinários para 2023:
apoio à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor cooperativo agrícola e às organizações de produtores e respetivas associações: com uma dotação de 2 500 000 euros. O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP de uma só vez, através de transferência bancária, para o International Bank Account Number (IBAN) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário. Caso o montante total apurado para as candidaturas submetidas exceda a dotação disponível os montantes do apoio a conceder são sujeitos a rateio.
apoio aos agricultores com candidaturas elegíveis no RPA, formalizado no âmbito do PU de 2022: com uma dotação de 2 240 350 euros. O valor do apoio é de 50 euros e o seu pagamento não requer a apresentação de candidatura, sendo liquidado a todos os beneficiários.
A atribuição do apoio depende da verificação:
- da regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- da inscrição, pelo beneficiário, no balcão dos Fundos, bem como da existência de dotação de minimis para o montante a pagar.
A verificação da situação contributiva faz-se via webservice, entre a segurança social e o IFAP, e a verificação da situação tributária faz-se através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP).
Apoio às cooperativas e organizações de produtores - preço dos combustíveis
O novo apoio extraordinário criado para mitigar o impacto do aumento de preços tem como beneficiários:
- as cooperativas agrícolas e as cooperativas multissectoriais agrícolas;
- as empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50 % por cooperativas credenciadas pela CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, no âmbito da atividade agrícola;
- as organizações de produtores e as respetivas associações reconhecidas.
Estes beneficiários são elegíveis desde que:
- tenham consumos de gasóleo utilizados nas suas viaturas registados no ano de 2021 e/ou 2022 e tenham obtido até 30/06 a respetiva credenciação ou reconhecimento, em cada um dos anos referidos;
- estejam inscritos na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário, do IFAP ou efetuem esse mesmo registo até 27 de novembro próximo;
- não tenham obtido qualquer apoio no âmbito dos apoios extraordinários do ano passado.
Os beneficiários têm direito a receber a quantia de:
- 7% do montante total do gasto em gasóleo no ano de 2021, evidenciados pelos registos contabilísticos;
- 7,7% do montante total do gasto em gasóleo no ano de 2022, evidenciados pelos registos contabilísticos.
A candidatura faz-se com a formalização de um pedido pelo beneficiário, no prazo de 30 dias após a disponibilização pelo IFAP do formulário de candidatura; deve ser instruído com os documentos indicados.
Quanto à aplicação de limites de minimis:
- quando o beneficiário se dedique à produção primária de produtos agrícolas, os apoios devem cumprir as regras para os auxílios de minimis no setor agrícola.
- quando o beneficiário se dedique à transformação e comercialização de produtos agrícolas, o apoio financeiro é concedido nas condições gerais aplicáveis aos auxílios de minimis.
O IFAP verifica o registo dos auxílios no Sircaminimis em articulação com a Agência de Desenvolvimento e Coesão (AD&C).
Apoio aos agricultores do Regime da Pequena Agricultura
Para o ano de 2023 é criada uma medida extraordinária de apoio financeiro aos agricultores do Regime da Pequena Agricultura, que se destina a todos os agricultores com candidatura elegível no âmbito do Regime de Pequena Agricultura no Pedido Único de 2022.
O montante do apoio é de 50 euros por beneficiário.
O pagamento é efetuado de uma só vez por transferência bancária para o IBAN, com base nos dados previamente registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário.
Não é necessária candidatura, sendo liquidado a todos os beneficiários identificados.
Referências
Portaria n.º 376/2023 - DR n.º 222/2023, Série I de 16.11.2023