22.11.2017
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 09.11.2017
Casa de morada de família, união de facto
Concluindo-se que os dois membros da união de facto necessitam por igual da casa, haverá que dar predominância à condição de proprietário exclusivo que um deles tem sobre a casa.
Processo n.º 2117/16.0T8PTM.E1