Não integra a prática de uma contraordenação p. e p. pelos artigos 150.° n.°1 e 2, 138.° e 145.° n.°2 do Código da Estrada, o mero facto de um veículo automóvel se encontrar estacionado na via pública, sem beneficiar do seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório.
Processo n.º 4396/16.8T9AVR.P1