Aguarda-se a publicação do diploma já aprovado que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade.
A medida entrará em vigor com o próximo Orçamento do Estado.
O regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar consagra a universalidade da educação pré-escolar - atualmente para as crianças a partir dos 4 anos, idade definida em 2015.
A universalidade implica, para o Estado, o dever de garantir uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efetue em regime de gratuitidade da componente educativa.
Assim, a universalidade da educação pré-escolar passará a incluir todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.
O diploma foi aprovado no Parlamento a 31 de janeiro.
Referências
Decreto da Assembleia da República 43/XVI, 31.01.2025
Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, artigos 1º, 4º