O Governo entregou o seu Programa non Parlamento, e vai debatê-lo amanhã e depois.
No âmbito da Segurança Social e da legislação laboral, o Governo pretende garantir o aumento do salário mínimo para 1.100€ até 2029 e criar condições para a evolução do salário médio para 2.000 € até ao final da presente década, baseada na soma da inflação à totalidade dos ganhos de produtividade.
Das medidas apresentadas, destacamos o seguinte:
- Simplificação do regime das prestações sociais não contributivas, através da sua agregação económica, englobando complementos em algumas prestações e/ ou agregando prestações de natureza similar e/ou complementar, com o objetivo de tornar mais claras as condições de acesso, melhorar a cobertura e contribuir para o combate à exclusão (inclui Prestação Social Única);
- Criação da Prestação de Incentivo ao Trabalho, no âmbito de um redesenho do sistema de apoios sociais que garanta que não há uma perda de rendimento disponível quando haja um aumento dos rendimentos do trabalho;
- Criação de um sistema digital centralizado, permitindo a consulta e o acesso rápido aos beneficiários de apoios sociais, com requisitos de elegibilidade claros e com medidas para garantir que as ajudas não são retiradas abruptamente quando os rendimentos aumentam ligeiramente;
- Revisão do regime de atribuição e fiscalização do rendimento social de inserção (RSI), e avaliar a sua acumulação com outros apoios sociais e a introdução de obrigações de solidariedade;
- Aumentar progressivamente o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) até atingir o montante de 870 euros em 2029, tendo como objetivo a equiparação ao valor do salário mínimo nacional na legislatura seguinte;
- Elevar o nível de literacia financeira da população, nomeadamente nas matérias relativas à poupança, investimento e preparação para a reforma.
- Revisão da legislação laboral, desejavelmente no contexto da concertação social, com os objetivos de melhorar a adequação do regime legal aos desafios do trabalho na era digital, equilibrar a proteção dos trabalhadores com uma maior flexibilidade dos regimes laborais, que é essencial para aumentar a produtividade e competitividade das empresas, bem como de incentivar o desempenho dos trabalhadores, o diálogo social na empresa, e o equilíbrio de interesses sociais na legislação da greve.
- Propõe-se também rever os regimes de insolvência, adotando as melhores práticas europeias, para facilitar acordos de reestruturação, garantir celeridade, preservar o valor económico dos negócios e reforçar os instrumentos de controlo dos credores;
- Simplificar o regime das prestações sociais não contributivas, agregando complementos a diferentes prestações e/ou agregando proteções de natureza similar e/ou complementar, com o objetivo de tornar mais claras as condições de acesso, melhorar a cobertura e contribuir para o combate à exclusão (Prestação Social Única);
Relativamente à revisão da legislação laboral, destacamos o seguinte:
- Melhorar a adequação do regime legal aos desafios do trabalho na era digital, abrindo à regulamentação diferenciada do teletrabalho, do trabalho em plataformas digitais, do trabalho economicamente dependente e do trabalho em nomadismo digital;
- Equilibrar a proteção dos trabalhadores com uma maior flexibilidade dos regimes laborais, designadamente em matéria de tempo de trabalho, direito a férias, bancos de horas:
- Cada trabalhador deve voltar a ter a prerrogativa de escolher como pretende que os subsídios (13.º e 14.º meses) lhe sejam pagos: na totalidade em dois momentos do ano ou em duodécimos, isto é, diluídos pelos 12 meses do ano.
- Maior flexibilidade no gozo de férias por iniciativa do trabalhador, com a possibilidade de aquisição de dias de férias, com um limite a definir contratualmente entre as partes;
- Reforço da possibilidade de transição, mesmo que temporária, entre regimes de horário de trabalho e possibilidade de trabalho remoto por acordo entre as partes;
- Enquadramento flexível, por livre acordo, de transição entre durações do período normal de trabalho semanal, mesmo que temporária, com possível ajuste percentual da remuneração, permitindo um contacto mais ligeiro com o mercado trabalho quando tal é desejado;
- Reforçar o papel das associações sindicais e das associações de empregadores;
- Redinamizar a negociação coletiva, nomeadamente em matéria de vigência e conteúdo das convenções coletivas de trabalho;
- Avaliar a definição de critérios de representatividade mínima para a emissão de portarias de extensão das convenções coletivas de trabalho, de forma a desincentivar a fragmentação sindical e reforçar o diálogo social nas empresas;
- Equilibrar de forma mais adequada o exercício do direito à greve com a satisfação de necessidades sociais impreteríveis;
- Clarificar, desburocratizar e simplificar os regimes legais em matéria de, nomeadamente, parentalidade, teletrabalho, organização do tempo de trabalho, transmissão de estabelecimento, lay-off e processo do trabalho.
- Enquadramento reforçado face a questões de discriminação, exploração laboral, assédio laboral e sexual em contexto laboral, com um enquadramento de penalizações cíveis associadas, sem prejuízo e em reforço do enquadramento penal existente.
Propõe ainda promover a igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens no trabalho e emprego, designadamente através das seguintes medidas:
- Revisitar o regime das licenças de parentalidade e demais medidas de apoio à parentalidade e à conciliação entre a vida profissional e familiar, de modo equilibrado entre mães e pais;
- Reduzir o gap salarial não explicável entre homens e mulheres;
- Transpor e implementar a diretiva europeia no contexto da transparência salarial;
- Reforçar a legislação sobre quotas para liderança feminina nas empresas e organizações.
Continuar a reestruturação do sistema de formação profissional e prosseguir com a reforma do serviço público de emprego, designadamente através das seguintes medidas:
- Reforçar os mecanismos de controlo de qualidade da formação profissional, de modo a garantir maior empregabilidade, aumento da produtividade e consequente valorização salarial;
- Lançar um Programa Nacional de Formação Profissional Pós-secundária nomeadamente, reformular os CET (Cursos de Especialização Tecnológica) e os CTeSP (Cursos Técnicos Superiores Profissionais);
- Reforçar os apoios do Programa +Talento para os jovens Doutorados, de modo a premiar o seu esforço de qualificação de nível superior e promover a transmissão de novos conhecimentos e técnicas às empresas;
- Desenvolver, programas de formação, qualificação e certificação de quadros técnicos intermédios, preenchendo, adequadamente, a fileira de conhecimento das empresas portuguesas mais dinâmicas;
- Apostar na qualificação dos portugueses em competências tecnológicas e digitais e preparando a força de trabalho para a revolução da inteligência artificial;
- Tendo por base a experiência do atual Programa INTEGRAR dirigido exclusivamente a desempregados imigrantes, criar um programa dirigido a um leque mais vasto de públicos particularmente desfavorecidos face ao mercado de trabalho;
- Reforçar o papel da formação e qualificação profissional, incluindo a componente de formação em contexto de trabalho, em combinação com medidas ativas de emprego dirigidas a pessoas com deficiência ou incapacidade;
- Formular programas específicos de emprego e de requalificação profissional para os trabalhadores de atividades económicas cujos modelos de produção e de negócio tenham mais dificuldade de se adaptar a uma economia circular e descarbonizada, através dos quais se promove também o desenvolvimento de competências verdes junto desses trabalhadores;
- Continuar a promover programas de formação profissional para a capacitação de imigrantes em setores chave do mercado de trabalho;
- Valorizar a Economia Social dedicada à proteção e integração dos imigrantes;
- Alargar a oferta para adultos de forma a permitir a sua requalificação e adaptação às novas condições do mercado de trabalho.
Políticas de família, ação social e da inclusão
O Governo pretende dar continuidade às políticas de proteção das famílias e em especial da parentalidade e das crianças, e de outros dependentes, designadamente através das seguintes medidas:
- continuar a alargar o programa Creche Feliz e simplificar os procedimentos de acesso;
- Revisitar o regime das licenças de parentalidade e demais medidas de apoio à parentalidade e à conciliação entre a vida profissional e familiar, de modo equilibrado entre mães e pais;
- Prosseguir a implementação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025 - 2035, executando os respetivos Planos de Ação, com enfoque na redução da pobreza infantil e na boa aplicação da garantia para a infância;
- Valorizar e apoiar o cuidador informal, dando continuidade ao trabalho já desenvolvido, e, designadamente reforçar as condições de apoio, descanso e acompanhamento aos cuidadores, nomeadamente por via da criação da Bolsa de Cuidadores e do reforço da sua formação;
- Reforçar e ampliar a formação, certificação e expansão da oferta de cuidadores informais;
- Revisitar o regime jurídico do acolhimento familiar e da adoção;
- Dar continuidade à revisão do regime de acolhimento residencial, no âmbito da melhoria do Sistema de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens, designadamente com a criação de unidades especificas de saúde mental, em articulação com as áreas governativas da saúde, da educação e da justiça.
Propõe ainda a promoção de um envelhecimento ativo, respeitado e valorizado por toda a sociedade, designadamente através das seguintes medidas:
- Voltar a submeter à Assembleia da República o Estatuto para a Pessoa Idosa, aprovado pelo anterior Governo;
- Prosseguir a articulação das áreas governativas da saúde e segurança social, no âmbito do serviço de apoio domiciliário, da rede nacional de cuidados continuados integrados, saúde mental e demências;
- Aprovar uma Estratégia Nacional para a Longevidade, que tenha em conta todos os ciclos de vida das pessoas, baseada nas políticas da família, com especial enfoque na proteção das crianças e de outros dependentes e políticas do envelhecimento digno e saudável.
Pretende também dar continuidade às políticas de apoio às pessoas com deficiência, tornando os apoios mais eficazes, designadamente através das seguintes medidas:
- Alterar o sistema de atribuição de produtos de apoio e desenvolver uma rede de bancos de produtos de apoio;
- Rever a atribuição do subsídio de educação especial, para garantir que este apoio chega atempadamente a quem precisa;
- Revisitar a Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
- Aprovar a Nova Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência e respetivos planos de ação, para vigorar a partir de 2026;
- Aprovar a revisão do regime jurídico das acessibilidades e reforçar a fiscalização no cumprimento das normas de acessibilidades.
Destacamos ainda as seguintes propostas:
- Aproximar ao regime de proteção social dos trabalhadores independentes e em novas formas de emprego ao regime dos trabalhadores por conta de outrem;
- Rever o código contributivo no sentido da harmonização, simplicidade e previsibilidade, tendente a garantir bases contributivas maiores e taxas contributivas menores, bem como uma maior correlação entre contribuições e benefícios;
- Simplificar o regime das prestações sociais não contributivas, através da sua agregação económica, englobando complementos em prestações e/ou agregando prestações de natureza similar e/ou complementar, com o objetivo de tornar mais claras as condições de acesso, melhorar a cobertura e contribuir para o combate à exclusão (inclui Prestação Social Única);
- Garantir que o acesso a apoios sociais não amplifica efeitos de chamada. Reforço do acompanhamento dos beneficiários de prestações não contributivas, garantindo o cumprimento dos compromissos assumidos e uma entrada célere no mercado de trabalho;
- Rever o regime de atribuição e fiscalização do rendimento social de inserção (RSI), e avaliar a sua acumulação com outros apoios sociais e a introdução de obrigações de solidariedade.
Garantir maior justiça na distribuição dos apoios sociais com reforço da transparência e clareza da informação, designadamente através das seguintes medidas:
- Reformular a atual Conta-Corrente do Contribuinte-Beneficiário, permitindo criar um instrumento que dê aos cidadãos uma visão 360º com informação fidedigna sobre o historial das suas contribuições para esquemas públicos de Segurança Social, assim como os direitos adquiridos e todas as interações que tenham com a Segurança Social;
- Criar um sistema digital centralizado, permitindo a consulta e o acesso rápido aos beneficiários de apoios sociais, com requisitos de elegibilidade claros e tornando claro que as ajudas não são retiradas abruptamente quando os rendimentos aumentam ligeiramente, em linha com o redesenho dos vários apoios sociais;
- Introduzir um novo paradigma de interoperabilidade que permita o cruzamento de dados e o aperfeiçoamento de instrumentos já existentes, nomeadamente ao nível da interligação direta entre o sistema de informação dos agentes económicos, das áreas governamentais da Administrações Públicas (dando prioridade às áreas das Finanças, Justiça e Saúde) e o sistema de informação da Segurança Social;
- Reforçar o combate à fraude e à evasão contributiva e no sistema de prestações sociais, nomeadamente utilizando soluções tecnológicas inovadoras com recurso à inteligência artificial e robustecer as medidas de exigência, transparência e ajuste de equilíbrio das prestações sociais não contributivas.
Referências
Programa do XXV Governo Constitucional, 14.06.2025