Foram aprovadas novas regras a aplicar ao alojamento local. O último Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da exploração destes estabelecimentos, autonomizando-os da legislação existente sobre empreendimentos turísticos.
Os conhecidos hostels, espécie de albergues que fornecem alojamento a preços baixos, terão novos requisitos, especiais para este tipo de alojamento. Todos estes estabelecimentos de hospedagem terão um regime atualizado.
Em janeiro deste ano o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos tinha sido alterado já com a intenção de autonomizar posteriormente as regras do alojamento local. Previa-se que as instalações ou os estabelecimentos destinados a proporcionar alojamento temporário com fins lucrativos, mas que não reunissem os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos pudessem ser considerados alojamento local, regulados com regras próprias.
Conforme já previsto, os estabelecimentos de alojamento local são as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos. No novo diploma vão manter-se as três tipologias de alojamento local:
- o apartamento;
- a moradia; e
- os estabelecimentos de hospedagem.
O novo diploma prevê que o alojamento local passe a ter regras próprias uma vez que se trata de um conjunto de produtos distinto da oferta no âmbito dos empreendimentos turísticos. Para produtos distintos, regimes jurídicos distintos, justificou o Governo.
O regime atual já prevê que estes estabelecimentos devem respeitar os requisitos mínimos de segurança e higiene definidos pelo Governo. Os que reúnam os requisitos previstos no regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos estão sujeitos a registo na câmara municipal territorialmente competente, na sequência de mera comunicação prévia.
Apenas os estabelecimentos de alojamento local que tenham realizado essa mera comunicação prévia ou que tenham sido reconvertidos automaticamente e não tenham visto o seu registo cancelado por incumprimento dos demais requisitos aplicáveis, podem ser comercializados para fins turísticos.
Cabe às câmaras municipais facultar ao Turismo de Portugal acesso informático ao registo do alojamento local.
Referências
Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro