I – São requisitos cumulativos do justo impedimento:
- que o evento não seja imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários;
- que determine a impossibilidade de praticar em tempo o acto.
II - No julgamento do justo impedimento o juiz só deve deferir se verificar que a parte se apresentou a requerer logo que o impedimento cessou.
III - Não é admitida a prova testemunhal para demonstração da prática de acto processual por transmissão electrónica de dados, prova que só é admissível por documento electrónico - ou através da representação escrita de que é susceptível – i.e., através de uma declaração de validação cronológica, que ateste a data da expedição ou recepção do documento electrónico correspondente.
IV - Não integra justo impedimento a avaria do computador do Sr. Advogado subscritor da peça processual, impeditiva da expedição ou remessa da peça processual por transmissão electrónica de dados.
Processo n.º 39/14.9T8LMG-A.C1