- Por definição, o título executivo é o documento que pode, segundo a lei, servir de base à execução de uma prestação, já que ele oferece a demonstração legalmente bastante do direito correspondente.
- Sendo convencionada ou prevista a constituição de prestações futuras, terá de ser anexado documento emitido na sua conformidade, demonstrativo da efectiva realização de alguma prestação ou da constituição de obrigação, no seguimento do previsto pelas partes, porque é necessário que o título permita certificar a existência da obrigação que se constituiu entre as partes, pois só assim representa um facto jurídico constitutivo do crédito e que deve emergir do próprio título.
Processo n.º 221-13.6TBSCR.L1-8