I) Constitui prova válida, e nessa medida poder ser valorada pelo tribunal, um CD como o que está em causa nestes autos, mesmo que se considerasse aquele artesanal sistema de gravação como um sistema de videovigilância, ainda que se desconheça se esse sistema foi comunicado à CNPD e ou se tinha ou não algo a anunciar que estava accionado.
II) É que existe justa causa para a captação das imagens, concretamente documentar a prática de infracção criminal consistente num crime de dano ocorrido em plena via pública, não sendo atingidos dados sensíveis da pessoa visionada nem o “núcleo duro” da sua vida privada.
III) Acresce a circunstância de, apesar de ter sido junto aos autos ainda na fase de inquérito, o CD em causa, nem sequer haver sido indicado como meio de prova da acusação.
Processo n.º 1348/13.0PBBRG.G1