X

25.02.2019

Conflitos de vizinhança


Retirada de toldo que impede a passagem da luz solar

 

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que numa ação em que se pede a retirada de um toldo que provoca sombra num prédio vizinho, a condenação à retirada desse toldo apenas em algumas estações do ano não constitui condenação em objeto diverso do pedido, mas apenas uma limitação ao conteúdo desse mesmo pedido.

O caso

A proprietária de um imóvel recorreu a tribunal pedindo para que a proprietária do imóvel vizinho fosse condenada a restituir-lhe o acesso ao logradouro existente entre ambos os prédios, no qual existia um poço que abastecia as habitações, bem como caixas de saneamento que serviam o seu prédio, a que deixara de poder aceder, bem como a demolir o muro que construíra à entrada desse logradouro e o portão que ali colocara. Pediu, ainda, que fosse condenada a retirar um toldo que instalara no logradouro que impossibilitava a passagem da luz solar.

A vizinha contestou, tendo o tribunal julgado a ação parcialmente procedente, condenando-a a retirar o toldo apenas durante o Inverno, e só a partir do momento que em autora colocasse dispositivo de escoamento de águas de chuva na parte que confinava com o seu imóvel. Insatisfeita com essa decisão, a autora recorreu para o TRP.

Apreciação do Tribunal da Relação do Porto

O TRP julgou parcialmente procedente o recurso, anulando a sentença apenas na parte em que estabelecera a prévia colocação, pela autora, de caleiras no seu próprio prédio, designadamente no lado confinante com o prédio da ré, como condição da condenação desta à retirada, no Inverno, do toldo que ali instalara.

Decidiu o TRP que numa ação em que se pede a retirada de um toldo que provoca sombra num prédio vizinho, a condenação à retirada desse toldo apenas em algumas estações do ano não constitui condenação em objeto diverso do pedido, mas apenas uma limitação ao conteúdo desse mesmo pedido.

Estando em causa direitos da mesma espécie, em conflito, deve ser encontrada uma solução de limitação mútua para realizar o conteúdo de cada um deles na medida tida por adequada.

Assim, existindo um conflito sobre a instalação de um toldo que impossibilitava a passagem da luz solar para as janelas de um prédio vizinho, mostra-se adequada a solução que autorize a manutenção do toldo durante a Primavera, Verão e Outono, meses de maior incidência solar durante os quais se justifica que a proprietária do toldo possa ter sombra no seu próprio prédio, impondo a sua remoção no Inverno, altura em que se justifica tutelar o direito da vizinha a receber luz solar através das aberturas existentes no rés-do-chão do seu prédio, por forma a assegurar a salubridade das divisões ali existentes e a melhoria das suas condições térmicas.

Solução que só é passível de ser afastada e alterada mediante prova do desacerto da mesma, não podendo tal acontecer apenas porque uma das partes do conflito entende que o seu direito de propriedade deve prevalecer na sua totalidade sobre o direito de propriedade do vizinho e afastá-lo por completo.

Não pode é essa retirada do toldo apenas no Inverno ficar condicionada à colocação, pela autora, de caleiras de escoamento de águas de chuva no lado do seu prédio quando essa questão não tenha sido colocada pelas partes, nem tenha sido afirmado ou demonstrado que a colocação do toldo tivesse resultado da necessidade de minorar os efeitos da queda de águas no logradouro, provenientes do telhado do prédio, face à inexistência dessas mesmas caleiras. Essa parte da decisão é necessariamente nula, devendo a mesma ser limitada à parte que condenou a ré a retirar o toldo durante o Inverno, sem nenhuma condicionante.

Referências 
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no processo n.º 17154/16.7T8PRT.P1, de 7 de dezembro de 2019          
Código de Processo Civil, artigos 615.º n.º 1 alíneas e) e d)