O Parlamento Europeu (PE) pede maior proteção dos menores online para prevenir comportamentos de dependência fomentados por estratégias manipuladoras. Os riscos para a saúde física e mental que os menores enfrentam na Internet devem ser atacados com medidas como a proibição de algoritmos de recomendação dirigidos aos menores e com uma idade mínima de 16 anos no acesso às redes sociais e outras plataformas.
Ao contrário da Comissão, o PE quer que o cumprimento do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) e de outra legislação pertinente da UE chegue até à responsabilização pessoal dos quadros superiores em casos de incumprimento grave e persistente, sobretudo no que diz respeito à proteção de menores e à verificação da idade.
O PE quer propostas concretas para que a UE possa proteger os menores na Internet, incluindo a proibição das práticas mais nocivas e viciantes que são, na maioria, de cariz comercial.
Deslizamento infinito, reprodução automática, recarga de páginas, recompensas pela utilização contínua e outras práticas devem ser desativadas para menores de 16 anos. Os menores têm de ser protegidos contra a exploração comercial, tecnologias persuasivas como a publicidade direcionada, as deep fakes, os agentes de IA e as aplicações de nudez baseadas em IA.
Para isso, aprovou esta semana relatório para que a UE avance neste domínio a fim de travar, por exemplo, o uso disfuncional dos telemóveis, provada que já está a dependência que provocam e os efeitos nocivos que têm na capacidade de concentração das crianças, e da sua interação saudável com os conteúdos online.
Voluntário ou obrigatório
O PE considera que deve existir uma idade mínima de 16 anos harmonizada a nível da UE, adequada para a participação online, acesso às redes sociais, plataformas de partilha de vídeos e aos robôs de conversação de IA. Entre os 13 e os 16 anos, o acesso dependeria de consentimento parental.
Lembramos que em julho, a Comissão Europeia publicou as suas orientações para proteção de menores. Algumas das medidas apontadas pelo PE estão cobertas nessas orientações, mas estas são aplicáveis no âmbito do RSD às plataformas online acessíveis a menores, apenas a título voluntário e as micro e pequenas empresas estão excecionadas.
No verão foi disponibilizada uma app de código aberto, de verificação da idade, que será integrada na Carteira de Identidade Digital (eID) da UE a funcionar no final de 2026. A rasteabilidade dos menores ficará, portanto, ligada à identidade, para fins de proteção online, por exemplo, para bloqueio de sites pornográficos.
O que o PE pede é diferente; pretende medidas legislativas de responsabilização das plataformas pelos algoritmos direcionados aos menores, o que não se reduz ao contexto penal. As medidas devem ser direcionadas para a exploração comercial e o abuso via tecnologia.
Caberá à Comissão apresentar as necessárias propostas.
A app de verificação da idade e a eID desenvolvidas pela Comissão têm o apoio do PE, mas os eurodeputados querem que a privacidade dos menores seja salvaguarda nesses sistemas de verificação e, por outro lado, estes não exonerem as plataformas da responsabilidade de garantir a segurança e adequação dos seus produtos à idade dos utilizadores.
Tal como estão, as propostas e orientações da Comissão não asseguram a necessária proteção.
Medidas reclamadas pelo Parlamento
Assim, de entre as medidas que constam do relatório aprovado pelo PE contam-se, além da idade mínima:
- medidas para combater as tecnologias persuasivas, como a publicidade direcionada, a comercialização por influenciadores, a conceção que cria dependência e os padrões obscuros, ao abrigo do futuro ato legislativo relativo à equidade digital;
- a proibição das práticas viciantes mais nocivas e a desativação predefinida de características que criam dependência para os menores, como o deslizamento infinito, a reprodução automática, a recarga de páginas, as recompensas pela utilização contínua, bem como a ludificação nociva;
- a proibição de sistemas de recomendação para menores com base na definição de perfis e nas interações;
- a proteção dos menores contra a exploração comercial, nomeadamente proibindo as plataformas de fornecerem incentivos a crianças influenciadoras;
- medidas urgentes para fazer face aos desafios éticos e jurídicos colocados pelas ferramentas de IA generativa, incluindo deep fakes, robôs de conversação, agentes de IA e apps de nudez baseadas em IA, que criam imagens manipuladas não consensuais;
- a proibição de sites que não cumpram as regras da UE;
- a aplicação das regras do RSD às plataformas de vídeo online e a proibição de caixas de recompensa e de outras funcionalidades de jogo aleatórias, como moedas integradas nas aplicações, rodas da fortuna e pagamentos para avançar;
O relatório, detalhado no enquadramento e nas medidas solicitadas, foi aprovado com 483 votos de eurodeputados a favor, 92 contra e 86 abstenções.
Referências
Resolução do Parlamento Europeu (2025/2060(INI)), de 26.11.2025