A situação de alerta declarada até 17 de setembro foi prorrogada até dia 19, amanhã, devido nível de risco de incêndio rural em todo o território continental. As medidas preventivas adotadas para dar resposta ao elevado risco de incêndio rural continuam e são agora mais restritivas.
Está agora revogada a possibilidade de trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas.
A prorrogação deve-se à previsão de condições meteorológicas gravosas para estes dias, com a manutenção de altas temperaturas e baixos níveis de humidade relativa do ar.
O novo despacho começou a produzir efeitos às 00h00m de hoje, 18 de setembro.
A Declaração da Situação de Alerta implica, nomeadamente, a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.
As medidas preventivas de caráter excecional em vigor são as seguintes:
Proibições:
- Proibição de trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
A ANEPC continuará a emitir avisos à população sobre o perigo de incêndio rural.
Referências
Despacho n.º 10971-A/2024 - DR n.º 180/2024, Supl, Série II de 17.09.2024
Despacho n.º 10836-B/2024 - DR n.º 178-A/2024, Supl, Série II de 15.09.2024
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, artigo 12.º