O Ministro da Agricultura e Mar reconheceu a depressão Cláudia, entre 12 e 14 de novembro de 2025, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural, para efeitos de pedidos de apoio para o Restabelecimento do Potencial Produtivo previsto no PEPAC Continente.
As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico no portal do PEPAC Continente até dia 31.03.2026 (17h).
As despesas elegíveis estão dependentes da verificação e confirmação dos prejuízos declarados pela CCDR territorialmente competente, que deve estar terminado no prazo máximo de 30 dias após o fim do período de submissão das candidaturas.
A apresentação da declaração de prejuízos pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, ou até ao termo do respetivo prazo na CCDR.
O apoio disponível é de 3 150 000 euros a fundo perdido.
São elegíveis as despesas efetuadas a partir da data da ocorrência do fenómeno climatérico adverso. Do apoio a conceder são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, sendo apoiado o valor correspondente à franquia exigida no contrato de seguro agrícola.
Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
As áreas geográficas em que a ocorrência e os danos foram comprovadamente verificados, correspondentes aos concelhos e freguesias seguintes:

O apoio ao restabelecimento do potencial produtivo danificado nas explorações agrícolas é concedido às despesas elegíveis.
São elegíveis ao apoio as explorações cujo dano sofrido seja superior a 30% do potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo de 400 000,00 euros e mínimo de 5000,00 euros.
Os níveis de apoio repartem-se pelos seguintes escalões:
- 100% da despesa elegível até 10 000,00 euros;
- 80% da despesa elegível superior a 10 000,00 euros, no caso de beneficiários detentores de seguros no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas;
- 50% da despesa elegível superior a 10 000,00 euros, no caso de beneficiários não abrangidos pelo Sistema de Seguros Agrícolas.
Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões. À operação elegível é aplicada a taxa média resultante do fracionamento, que vigora durante toda a execução do projeto.
O despacho produz efeitos desde 28 de janeiro.
Referências
Despacho n.º 1218/2026 - DR n.º 23/2026, Série II, de 03.02.2026
Portaria n.º 240/2025/1 - DR n.º 101/2025, Série I de 27.05.2025, artigos 3.º al. a) e 6.º/1 al. a)