O parlamento recebeu dois projetos de lei que visam alterar o Código da Estrada e o Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a fim de atualizar as regras aplicáveis aos motociclos, triciclos e quadriciclos.
As iniciativas são da responsabilidade do PSD, propondo-se a eliminação das inspeções a estes veículos e a criação de uma área de estacionamento exclusivo com um lugar, no mínimo, nos parque e estacionamentos urbanos.
Fim das inspeções técnicas
O fim da obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos deverá produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
De acordo com o projeto de lei, vários estudos referem que as inspeções técnicas obrigatórias a motociclos são irrelevantes na redução do número de mortes na estrada, atendendo ao impacto limitado na prevenção de sinistralidade, pois a sua área de intervenção está afastada dos principais fatores causais dos sinistros. A falha mecânica dos motociclos é apontada, por todos os estudos de sinistralidade, como uma das causas menos prováveis dos sinistros, sendo o fator humano como principal causa dos sinistros em veículos de duas rodas a motor.
Também os dados da Autoridade Nacional Segurança Rodoviária (ANSR) e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) apontam, em 2022, para um decréscimo de vítimas mortais superior a 80%, apesar do aumento de mais de 400% do parque circulante de motociclos.
Apesar disso, seriam criadas medidas de segurança rodoviária a implementar para veículos de duas ou três rodas, através de portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
Essa portaria deverá estar concluída nos 90 dias seguintes à entrada em vigor do diploma.
Código da Estrada
Prevê-se que o Código da Estrada (CE) seja alterado em duas matérias:
Vias de trânsito reservadas
O projeto prevê que seja permitida a circulação dos motociclos e triciclos motorizados nas vias reservadas.
Atualmente pode ser permitida, em determinados casos, a circulação nas vias reservadas, de veículos de duas rodas e veículos elétricos, mas depende de deliberação da câmara municipal territorialmente competente.
Nos termos do CE, pode ser reservada a utilização de uma ou mais vias de trânsito à circulação de veículos de certas espécies ou afetos a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer outros veículos. A infração é sancionada com coima entre 120 euros e 600 euros. O CE já prevê a utilização dessas vias reservadas, na extensão estritamente necessária, mas apenas para acesso a garagens, a propriedades e a locais de estacionamento ou, quando a sinalização o permita, para efetuar a manobra de mudança de direção no cruzamento ou entroncamento mais próximo.
O projeto prevê ainda neste âmbito a revogação da necessidade de parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para a permissão de circulação nas vias reservadas, qua o CE prevê, impondo a explicitação de quais as vias abrangida e respetiva localização, bem como a classe de veículos autorizada, nomeadamente velocípedes e ou motociclos e ciclomotores.
Estacionamento
O projeto prevê que, para estes efeitos, os parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas disponibilizam obrigatoriamente um mínimo de 5%, com o mínimo de um lugar, da área de estacionamento para afetação exclusiva de motociclos e triciclos motorizados.
As entidades responsáveis pelos parques e zonas de estacionamento, incluindo as autarquias locais, teriam até 31 de dezembro de 2025 para cumprir a nova obrigação de estacionamento.
Referências
Projeto de Lei 349/XVI/1 [PSD], de 12.11.2024
Projeto de Lei 348/XVI/1 [PSD], de 12.11.2024
Código da Estrada, artigos 70.º e 77.º
Decreto-Lei n.º 144/2012, artigos 11.º/5, 18.º/2