O passe gratuito para jovens estudantes passa a incluir todos os jovens até aos 23 anos (inclusive), nomeadamente jovens trabalhadores e muda de nome para «passe gratuito para jovens», pois o acesso deixa de estar ligado à condição de estudante.
Portanto, os jovens até aos 23 anos passam a beneficiar do passe gratuito na modalidade sub23+TP. O passe mantém-se válido até ao último dia do mês em que completa 24 anos, sem necessidade de renovação anual.
A portaria entra hoje em vigor e produz efeitos a partir de 1 de dezembro.
A gratuitidade não se aplica no caso do passe ferroviário verde.
Os beneficiários podem optar, em cada momento, por um título de referência, de entre os títulos vigentes, que satisfaça as suas necessidades de deslocação pendular ou pelo título mensal de rede que serve a área geográfica da área metropolitana (AM) ou das comunidades intermunicipais (CIM) AM ou da CIM onde residem, quando estes já existam.
Nas áreas geográficas das CIM onde não existem títulos mensais de área ou de rede, os passes gratuitos para jovens podem incidir sobre novos títulos a criar de abrangência regional ou suprarregional, incluindo as AM, com limite de preço:
- 40 euros para deslocações na mesma CIM,
- 70 euros para deslocações entre duas CIM,
- 110 euros para deslocações que envolvam mais de duas CIM.
Se o jovem precisar de usar, nas suas deslocações casa-escola ou casa-trabalho, um passe que abranja mais do que uma AM ou CIM, tem de fazer prova de que reside e estuda ou trabalha em regiões distintas e contíguas, através do modelo de adesão ao passe, acompanhado do comprovativo de morada de residência habitual e declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda, ou documento comprovativo do local de trabalho.
Os beneficiários têm de fazer prova todos os anos da necessidade de um título que abranja mais do que uma CIM ou AM.
A CP - Comboios de Portugal reporta diretamente ao IMT, até ao último dia de cada mês, os dados relativos a títulos próprios não comparticipados pelas AM e CIM, e onde a gratuitidade se aplique.
O financiamento deste alargamento do passe gratuito até aos 23 anos é financiado, em 2024 e 2025, por verbas do Fundo Ambiental e dotação do Orçamento do Estado. As compensações aos operadores são asseguradas pelas CIM e AM, em conjunto com os municípios, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. A compensação por obrigação de serviço público a atribuir não pode exceder um montante que corresponda ao efeito financeiro líquido decorrente da soma das incidências, positivas ou negativas, da execução da obrigação de serviço público sobre os custos e as receitas do operador de serviço público.
Referências
Portaria n.º 307-A/2024/1 - DR n.º 231/2024, Supl, Série I de 28.11.2024
Portaria n.º 7-A/2024 - DR n.º 4/2024, 1º Supl, Série I de 05.01.2024, artigos 1.º a 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º