O Tribunal da Relação de Lisboa julgou improcedente a reclamação de um arguido que pretendia ver admitido um recurso penal apresentado fora de prazo, com fundamento em justo impedimento decorrente de uma avaria no computador do seu advogado.
O caso
Um arguido condenado, em primeira instância, por crimes de violência doméstica, violação de imposições e furto, em pena única de 5 anos e 3 meses de prisão, acompanhada de penas acessórias, interpôs recurso.
No entanto, o recurso foi apresentado depois de decorrido o prazo de 30 dias previsto no Código de Processo Penal, bem como do prazo de complacência de três dias úteis com multa.
O mandatário invocou justo impedimento, alegando uma avaria no teclado do seu computador que o obrigou a adquirir um novo equipamento e a proceder à instalação de software e certificados digitais.
Em apoio da alegação, juntou apenas uma fatura de compra de um computador, com data de emissão rasurada, sustentando que só na data de interposição do recurso teria conseguido concluir a configuração necessária para o exercício da profissão.
O Ministério Público pronunciou-se pelo indeferimento, entendendo que, mesmo considerando a data de aquisição do computador, o recurso poderia ter sido apresentado dentro do prazo (incluindo os 3 dias de multa), tornando desnecessária a invocação de justo impedimento.
O tribunal de primeira instância não admitiu o recurso, por extemporaneidade, e indeferiu o incidente de justo impedimento, tendo o arguido apresentado reclamação para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Apreciação do Tribunal da Relação de Lisboa
A Relação recorda que o justo impedimento, tal como definido no Código do Processo Civil, exige um evento não imputável à parte ou ao mandatário que obste à prática atempada do ato, cabendo ao requerente o ónus de alegar e provar circunstâncias concretas de imprevisibilidade, inevitabilidade e impossibilidade absoluta.
Considera por isso que no caso concreto, a mera referência a “avaria do teclado” não foi acompanhada de prova adequada.
Assim, inexistem elementos sobre o momento da avaria, eventual solicitação de assistência técnica, pedidos de novo certificado digital ou cronologia da sua emissão. A própria fatura apresenta rasura na data de emissão, fragilizando a credibilidade do alegado.
O tribunal da Relação considera ainda que avarias de computadores são ocorrências comuns na prática profissional e que um advogado diligente deve antecipar esse risco, utilizando redundâncias tecnológicas disponíveis, como instalação do Citius em mais do que um computador, uso de outros dispositivos e possibilidade de reescrever e remeter as peças a partir de equipamento alternativo.
Mesmo perante dificuldades na submissão eletrónica, o mandatário podia ter entregue o requerimento de recurso em secretaria, invocando impedimento para a via eletrónica, o que também não fez.
A decisão remete para o entendimento já consolidado na Relação de Coimbra, que tem afirmado, que a avaria de dispositivos informáticos do mandatário, por si só, não é suscetível de integrar o conceito de justo impedimento, salvo prova robusta de imprevisibilidade e inevitabilidade do evento.
Continua ainda a sua apreciação, considerando que são admitidos casos de justo impedimento quando se demonstram falhas técnicas anómalas da própria plataforma Citius, com tentativas de envio documentadas e apresentação da peça logo que o impedimento cessa, o que não se verificou no processo em análise.
Conclui por isso que improcede a reclamação.
Referências
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 09.01.2026
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, proferido no processo n.º 39/14.9T8LMG-A.C1, de 30 de junho de 2015
Código do Processo Penal, artigos 107.º-A e 405.º 411.º, n.º 1, al. b)
Código do Processo Civil, artigos 139.º, n.º 4, 140.º, 144.º e 145.º, n.º 5