A Comissão Europeia conclui que a Temu violou a obrigação, prevista no Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) de avaliar adequadamente os riscos de disseminação de produtos ilegais no seu mercado online e coloca os consumidores europeus em situação de, com elevada probabilidade, comprarem produtos não conformes, nomeadamente brinquedos para bebés e pequenos dispositivos eletrónicos.
Após uma ação de cliente mistério, a apreciação preliminar demonstrou quer a confiança do vonsumidor não é assegurada e o RSD não está a ser cumprido pela Temu.
Os produtos vendidos no Mercado Único têm de ser seguros e cumprir as regras.
A investigação vai continuar. A Temu pode exercer os seus direitos de defesa, nomeadamente mediante a consulta do processo e apresentação, por escrito, de observações às conclusões preliminares da Comissão.
Paralelamente, será consultado o Conselho Europeu dos Serviços Digitais.
Caso as apreciações preliminares venham a ser confirmadas, a Comissão poderá adotar uma decisão de incumprimento.
A Temu pode ser alvo de coimas até 6% do seu volume de negócios anual total a nível mundial e ter de adotar medidas para pôr termo à infração.
Uma decisão de incumprimento poderá igualmente dar origem a um período de supervisão reforçada, destinado a assegurar o cumprimento das medidas que o prestador pretenda adotar para sanar a infração.
De acordo com a análise da Comissão, a avaliação de riscos efetuada pela Temu em outubro de 2024 era imprecisa e baseava-se em informações gerais do setor, em vez de dados específicos sobre o seu próprio mercado em linha. Daí podem ter resultado medidas de mitigação inadequadas face à disseminação de produtos ilegais.
O aumento constante do volume de produtos vendidos em linha na UE tem sido acompanhado por uma crescente presença de produtos perigosos, contrafeitos ou não conformes, que podem representar riscos para a saúde e segurança dos consumidores, para o ambiente e para a concorrência leal no Mercado Único Digital.