A lista de bens sujeitos ao regime de margens de comercialização fixadas, vigente na Região Autónoma dos Açores, vai vigorar por mais três meses, ou seja, até 23 de novembro.
Esta medida decorre da publicação de uma portaria da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração, de hoje.
Assim, os alimentos compostos para animais de exploração, o arroz carolino/agulha e o frango inteiro congelado sem miúdos continuam sujeitos àquele regime por mais três meses.
Em 1991 foi o criado regime jurídico de preços na Região Autónoma dos Açores. Esse regime determina que os preços dos bens e serviços vendidos na Região ficam sujeitos aos seguintes regimes:
- preços livres,
- preços máximos,
- preços declarados,
- preços contratados,
- margens de comercialização fixadas e
- preços vigiados.
Atualmente a sujeição dos bens e serviços aos regimes de preços é atualmente definida por um diploma de maio deste ano.
Dentro dos vários regimes dos preços, o regime de margens de comercialização foi fixado para um conjunto de produtos segundo uma lógica transitória, sujeito a reavaliação periódica da situação, em função da prossecução da atividade de monitorização de preços desenvolvida pelo Governo Regional dos Açores nas nove ilhas dos Açores.
Este regime aplica-se a alimentos compostos para animais de exploração, a arroz carolino/agulha, e a frango inteiro congelado sem miúdos.
Embora não tenham sido registados aumentos anómalos de preços nestes bens, três meses de aplicação não permite ainda identificar uma tendência quanto à dinâmica de evolução dos respetivos preços. Além disso, o contexto de comércio internacional continua instável e afetado pela guerra no Leste europeu.
Assim, o Governo regional decidiu prorrogar até 23 de novembro as seguintes taxas:
Referências
Açores: Portaria n.º 77/2023, de 25.08.2023
Açores: Portaria n.º 40/2023 de 25.05.2023