Foi alterado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, elevando o valor do complemento de deslocação.
O aumento do valor do complemento de deslocação para estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento estava previsto no Orçamento do Estado para 2024, mas a medida não tinha ainda sido adotada.
Assim, os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de € 40, num máximo anual de € 400.
O despacho do Ministro da Educação entrou em vigor a 20 de agosto, e produz efeitos desde 1 de janeiro.
Esta alteração produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024 e aplica-se a todos os requerimentos que já tenham sido apresentados a 20 de agosto, tendo o valor passado de € 25 para € 40 e o máximo anual de € 250 para € 400.
Os valores pagos desde o início do ano de 2024 aos bolseiros com direito ao complemento de deslocação vão ser alvo de acerto.
Podem receber complemento de alojamento os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público e no ensino superior privado, bem como os estudantes duplamente deslocados, ou seja, os que realizam estágio curricular numa localidade diferente da localidade da sua residência e da localidade onde frequentam o curso em que estão inscritos.
É estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.
Nos termos do Regulamento, considera-se que a condição de estudante deslocado depende sempre da inexistência, permanente ou sazonal, de transportes públicos entre as duas localidades referidas no número anterior ou da absoluta incompatibilidade de horários.
A verificação das condições é feita aquando da apreciação do requerimento de bolsa de estudo, pela entidade competente para a análise dos requerimentos da instituição em que o estudante se encontra inscrito.
Para a atribuição de complemento de alojamento é ainda considerado estudante deslocado aquele que se encontre numa das seguintes situações:
- seja beneficiário de estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias;
- seja beneficiário de proteção temporária;
- sendo cidadão de nacionalidade portuguesa, não resida habitualmente em Portugal.
Referências
Despacho n.º 9425/2024 - DR n.º 159/2024, Série II de 19.08.2024
Despacho n.º 7253/2024 - DR n.º 127/2024, Série II de 03.07.2024, artigo 20.º-C
Lei n.º 82/2023 - DR n.º 250/2023, Série I de 29.12.2023, artigos 131.º/1, 320.º