Entram em vigor este mês as novas regras para a matrícula nas escolas e para a distribuição dos alunos segundo as prioridades previstas. O Ministério da Educação estabelecou ainda o calendário das matrículas a cunmprir para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
As necessárias listas das escolas com os alunos inscritos, para aferir as vagas e colocações, devem estar publicadas até ao último dia útil de julho.
O calendário com os prazos de matrícula aplica-se a todas as escolas:
- agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
- estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
- escolas profissionais privadas com financiamento público e outras instituições de educação e formação reconhecidas.
O período normal de matrícula e sua renovação decorre nestas datas:
- pré-escolar e 1.º ano do ensino básico: de 22 de abril a 31 de maio;
- 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade: de 16 de junho a 27 de junho;
- 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico: de 1 de julho a 11 de julho;
- 10.º e 12.º anos do ensino secundário: de 15 de julho a 22 de julho.
A matrícula pode ser efetuada fora dos períodos fixados, com aceitação apenas dependente da existência de vaga em turmas já constituídas:
- candidatos com habilitações adquiridas em escolas estrangeiras, a matrícula
nos ensinos básico e secundário:
- alunos do ensinos individual, doméstico e à distância.
O período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, no básico e secundário nas situações de ensino recorrente, ou se os alunos pretendem alterar ou retomar o seu percurso formativo. O período para matrícula não pode ultrapassar:
- 25 de julho, para o ensino básico e 5 de agosto, para o ensino secundário, para os alunos que pretendam alterar ou retomar o seu percurso formativo;
- 31 de dezembro, para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.
As listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula são elaboradas pelas escolas até:
- no caso de matrícula no pré-escolar e 1.º ano do básico: 16 de junho;
- no caso do 5.º, 7.º e 10.º anos e 1.º ano do ensino profissional: até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula/renovação.
Prioridades na matrícula ou renovação
Os estabelecimentos devem garantir que os processos de aplicação dos critérios de prioridades nas matrículas e de decisão de atribuição de vaga estão terminados até à data da divulgação das listas de matrículas e da sua renovação. As listas são publicadas até ao último dia útil de julho.
Concluído esse processo, não havendo vaga em todas as escolas preferidas, após a aplicação das prioridades, o pedido de matrícula ou renovação fica a aguardar no estabelecimento indicado como última preferência, uma decisão de colocação administrativa pelo Ministério da Educação.
As vagas existentes em cada estabelecimento são preenchidas de acordo com as prioridades definidas:
Na educação pré-escolar:
- 1.ª prioridade: crianças que completem os 5 e os 4 anos de idade até dia 31 de dezembro;
- 2.ª prioridade: crianças que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro;
- 3.ª prioridade: crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
O desempate em situação de igualdade faz-se da seguinte forma:
- 1.ª prioridade: crianças com necessidades educativas específicas;
- 2.ª prioridade: filhos de mães e pais estudantes menores;
- 3.ª prioridade: crianças com irmãos ou outras crianças pertencentes ao mesmo agregado familiar e estejam a frequentar o estabelecimento nesse ano letivo;
- 4.ª prioridade: crianças beneficiárias de ASE cujos encarregados de educação residam na área do estabelecimento;
- 5.ª prioridade: crianças beneficiárias de ASE cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
- 6.ª prioridade: crianças cujos encarregados de educação residam na área da escola;
- 7.ª prioridade: crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
- 8.ª prioridade: crianças mais velhas, contando-se a idade em anos, meses e dias.
No ensino básico:
- 1.ª prioridade: alunos com necessidades educativas específicas;
- 2.ª prioridade: alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
- 3.ª prioridade: alunos com irmãos ou outras crianças que pertençam ao mesmo agregado e estejam a frequentar o estabelecimento no ano letivo a que respeita a matrícula;
- 4.ª prioridade: alunos beneficiários de ASE cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
- 5.ª prioridade: alunos beneficiários de ASE cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
- 6.ª prioridade: alunos cujos encarregados de educação residam na área da escola, com prioridade aos alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado escola do mesmo agrupamento;
- 7.ª prioridade: alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência do mesmo agrupamento de escolas, com preferência aos que residam mais próximo da escola;
- 8.ª prioridade: alunos cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
- 9.ª prioridade: alunos mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate da sua renovação, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.
No ensino secundário:
- 1.ª prioridade: alunos com necessidades educativas específicas;
- 2.ª prioridade: alunos com irmãos ou outras crianças pertençam ao mesmo agregado, a frequentar o estabelecimento no ano letivo a que respeita a matrícula;
- 3.ª prioridade: alunos beneficiários de ASE cujos encarregados de educação residam na área da escola;
- 4.ª prioridade: alunos beneficiários de ASE cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área do estabelecimento pretendido;
- 5.ª prioridade: alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado a mesma escola;
- 6.ª prioridade: alunos que residam ou cujos encarregados de educação residam na área da escola; integram também esta prioridade os alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino de um agrupamento de escolas sem oferta de ensino secundário ou cuja área de residência do agregado familiar não tenha oferta de ensino secundário;
- 7.ª prioridade: alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado escola do mesmo agrupamento;
- 8.ª prioridade: alunos que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área do estabelecimento;
- 9.ª prioridade: alunos mais novos, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias.
Regras da aceitação da matrícula
A matrícula de crianças no pré-escolar, que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional. Depende de:
- aplicação das prioridades definidas; e
- aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos.
A criança pode frequentar as atividades educativas e as atividades de animação e de apoio à família a partir da data do respetivo início.
A matrícula das crianças que completam 3 anos entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, pode ser feita ao longo do ano letivo e é aceite definitivamente desde que, aplicadas as prioridades, haja vaga.
Podem frequentar a partir da data em que perfazem a idade mínima de frequência da educação pré-escola.
As crianças que completem os 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação. Tal depende da sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades.
O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via internet na aplicação informática disponível no Portal das Matrículas com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão. Não sendo possível fazê-lo dessa forma, o pedido de matrícula pode ser apresentado presencialmente no estabelecimento de educação e de ensino da área da residência do aluno independentemente das preferências manifestadas para a frequência. Os serviços procedem ao registo eletrónico da matrícula.
No ato de matrícula, o encarregado de educação (ou o aluno se for maior) indica, por ordem de preferência:
- cinco estabelecimentos de educação e de ensino cuja escolha de frequência é a pretendida ou todos os estabelecimentos existentes, no caso de municípios com uma menor oferta de estabelecimentos de educação e de ensino; e
- o curso ou cursos pretendidos e respetivas opções.
A escolha do estabelecimento de educação e de ensino está condicionada à existência de vaga, depois de aplicadas as prioridades.
No ato de matrícula, são fornecidos os seguintes elementos relativos a todas as crianças e alunos:
- dados que permitam comprovar a respetiva morada;
- uma fotografia atual, a cores, tipo passe, com fundo liso e abrangendo apenas a face;
- o número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído;
- os dados relativos à composição do agregado familiar por último validados pela AT;
- o número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
- o número de cartão de utente de saúde ou beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
- o número de identificação da Segurança Social (NISS).
No ato de matrícula, são fornecidos dados que permitem uma adequada identificação do encarregado de educação, nomeadamente o tipo e número do documento de identificação, o NIF, no caso de o terem atribuído, os contactos, a morada, a data de nascimento e as habilitações.
Referências
Despacho n.º 3640-A/2025 - DR n.º 57/2025, Supl, Série II, 21.03.2025
Despacho Normativo n.º 2-B/2025 - DR n.º 57/2025, Supl, Série II, 21.03.2025