Foi criada a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) que irá substituir a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE). A AGSE passará a gerir o sistema educativo, nas suas diferentes dimensões e vertentes.
Os processos de transição de e para a AGSE devem estar concluídos até 31 de dezembro de 2026, independentemente da sua natureza ou objeto.
O diploma entra em vigor a 1 de setembro; estabelece a transferência das atribuições e competências e regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.
Os serviços extintos passam, por fusão, para outros organismos da Administração Pública. No âmbito da reestruturação:
- as atribuições do IGeFE passam para Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) e para a Entidade de Serviços Partilhados da AP (ESPAP);
- as atribuições da DGAE passam para o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) e para o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA);
- as atribuições da DGEstE passam para o CEJURE e para as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Os órgãos, serviços e organismos que integrem atribuições ou competências transferidas do IGeFE, da DGAE, da DGEstE, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, ou trabalhadores que lhe sejam reafetos são os seguintes: a nova AGSE, EduQA, DGEPA, ESPAP, CEJURE e as CCDR.
A nova Agência passa a ter a seu cargo, por exemplo, a componente educação que era da Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) da FCT, e o acompanhamento e supervisão do Programa Erasmus+ no âmbito da educação não superior. O serviço de consultoria jurídica e contencioso transita para o CEJURE. As CCDR ganham novas competências na educação.
Novas competências das CCDR
As CCDR passam a ter novas atribuições e competências, até agora da DGEstE:
- execução das políticas educativas definidas no âmbito do sistema educativo, de forma articulada pelas diversas circunscrições regionais;
- participação no planeamento da rede escolar da circunscrição regional; podem executar os planos da rede educativa e da oferta formativa, nos seus diferentes níveis e modalidades, nomeadamente ensino profissional e cursos técnicos superiores profissionais;
- recolha de informação para efeitos controlo e monitorização da execução das políticas educativas na sua dimensão regional, em articulação com os serviços do Ministério;
- concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares, em articulação com os municípios, as comunidades intermunicipais e o Ministério;
- acompanhamento e apoio na organização e funcionamento das escolas, bem como na gestão dos recursos humanos e materiais, para consolidação da autonomia;
- gestão das redes de dupla certificação para jovens, ofertas educativas para adultos e centros especializados em qualificação escolar de adultos, sem prejuízo da supervisão estratégica e definição de orientações por parte do EduQA.
Processos individuais e concursos pendentes
Os processos individuais dos trabalhadores transitam para os órgãos, serviços e organismos para os quais aqueles forem reafetos.
Quanto aos procedimentos concursais:
- os que estejam pendentes à data do início dos processos de fusão do IGeFE, da DGAE e da DGEstE mantêm-se;
- os que estejam em tramitação, transitam para os órgãos, serviços e organismos que sucedem nas atribuições e competências do IGeFE, I. P., da
- DGAE e da DGEstE, assumindo aquelas entidades a posição de empregador público.
Estas regras aplicam-se, com as devidas adaptações, aos períodos experimentais em curso à data do início dos respetivos processos de fusão.
Uma norma subsidiária prevê que:
- aos procedimentos relativos a pessoal com contrato de trabalho em funções públicas aplica-se a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas em tudo o que não se encontrar expressamente previsto no decreto-lei;
- aos procedimentos relativos a pessoal com contrato de trabalho em regime de direito privado aplica-se, o Código do Trabalho em tudo o que não se encontrar expressamente previsto no decreto-lei;
- são aplicáveis regimes de avaliação do desempenho e de alteração do posicionamento remuneratório a aprovar por regulamento aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, que desempenham funções na AGSE (incluindo funções dirigentes).
Referências
Decreto-Lei n.º 99/2025 - DR n.º 165/2025, Série I de 28.08.2025