A devolução e reutilização dos manuais escolares no 1.º ciclo do ensino básico limita a função pedagógica que estes desempenham na iniciação à leitura, à escrita e ao cálculo e tornam inviável a sua reutilização com padrões mínimos de qualidade e de funcionalidade. Por isso, foi esta semana publicada a medida que isenta estes alunos de devolver ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.
A isenção é definitiva e entrou em vigor a 10 de outubro.
A regulamentação relativa aos procedimentos e às condições da disponibilização gratuita, do uso, da devolução e da reutilização dos manuais escolares vai ser adequada às novas regras até 7 de fevereiro de 2026.
Elaboração, produção e distribuição de manuais
Vão ser definidos por despacho, os procedimentos e as condições da disponibilização gratuita, do uso, da devolução e da reutilização dos manuais escolares; podem ser reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola e outro agrupamento de escolas que os tenham adotado.
As novas regras estipulam que:
- no 1.º ciclo do ensino básico, os manuais escolares em suporte físico atribuídos aos alunos não são objeto de devolução ao Estado;
- os alunos do 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais escolares em suporte físico no final de cada ano letivo;
- no 3.º ciclo, no caso das disciplinas sujeitas a prova final do ensino básico, a devolução dos manuais escolares em suporte físico tem lugar no final do 9.º ano, no momento da conclusão, com aproveitamento, do ano de escolaridade;
- os alunos do ensino secundário devolvem os manuais escolares em suporte físico no final de cada ano letivo, com exceção dos manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame, permanecendo os mesmos na sua posse, neste caso, até à conclusão, com aproveitamento, dessas disciplinas;
- os alunos do ensino profissional devolvem os manuais escolares em suporte físico no momento da conclusão, com aproveitamento, dos módulos correspondentes ao respetivo manual.
A iniciativa da elaboração, da produção e da distribuição de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos pertence aos autores, aos editores ou a outras instituições legalmente habilitadas para o efeito.
Na ausência de iniciativas editoriais que assegurem a satisfação da procura, compete ao Estado promover ou providenciar a elaboração, a produção e a distribuição de manuais escolares ou de outros recursos didático-pedagógicos.
Os docentes podem elaborar materiais didático-pedagógicos próprios, em ordem ao desenvolvimento dos conteúdos programáticos e de acordo com os objetivos pedagógicos definidos nos programas, desde que tal não implique despesas suplementares para os alunos.
Referências
Decreto-Lei n.º 111/2025 - DR n.º 195/2025, Série I de 09.10.2025
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, artigo 5.º