A AIMA aceita documentos e vistos relativos à permanência em território nacional que tenham expirado desde 22 de fevereiro de 2020 e não a 29 de junho de 2024 . São assim válidos até 30 de junho de 2025 e aceites pelas autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais.
Em junho tinha sido prorrogada a validade dos documentos e vistos cuja validade tivesse expirado a partir de 29 de junho de 2024 ou nos 15 dias imediatamente anteriores (desde 14 de julho).
Agora, a AIMA informou que a validade se estende aos que tenham expirado desde 22 de fevereiro de 2020.
A prorrogação aplica-se a todos os documentos e vistos, nomeadamente:
- Autorizações de Residência (AR), incluindo as AR CPLP;
- Certificados de Registo de Nacionais da União Europeia (UE);
- Cartões de Residência de Nacionais da UE e Familiares;
- Vistos de curta duração;
- Vistos de estada temporária;
- Vistos de residência.
Todas as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição dos documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir de 22 de fevereiro de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, nomeadamente:
- Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- Instituto da Segurança Social;
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia;
- Bancos;
- empregadores.
Os cidadãos pessoas estrangeiros, titulares de qualquer visto ou AR caducada desde 22 de fevereiro de 2020, podem permanecer, sair e entrar em Portugal, com base nesses títulos, que continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas nacionais até 30 de junho de 2025.
Esta prorrogação da validade dos documentos e vistos é aplicável apenas às autoridades públicas portuguesas. A entrada e circulação noutro Estado Schengen continua a estar sujeita às condições previstas no Código de Fronteiras Schengen.
Recordamos que, nos termos da lei, os documentos e vistos podem continuar a ser aceites após 30 de junho de 2025, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Referências
Decreto-Lei n.º 41-A/2024 - DR n.º 124/2024, Supl, Série I de 28.06.2024
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - DR n.º 52/2020, 1º Supl, Série I de 13.03.2020, artigo 16.º, n.º 1 e 8