A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) alertou para o facto de que não aceita pedidos de concessão e renovação de autorização de residência sem a entrega de todos os documentos necessários para a análise e decisão. Só assim a documentoção é considerada completa.
A partir de 28 de abril (a próxima 2ª feira) a AIMA só recebe pedidos efetuados ao abrigo da Lei de Estrangeiros que estejam completos, ou seja, quando «contenham todos os documentos que a lei define e exige como necessários para a análise e decisão».
No ato do atendimento, os requerentes devem ser possuidores e apresentar todos os documentos legalmente exigidos. Sendo o processo bem instruído na fase inicial, a AIMA promete uma decisão rápida e célere.
A AIMA remete expressamente para a Lei de Estrangeiros e para a respetiva regulamentação, alterada em janeiro de 2024, nomeadamente em matéria de autorização de residência para atividade de investimento (ARI).
Assim, não serão aceites no atendimento os pedidos de concessão e renovação de autorização de residência que não estejam completos com todos os elementos exigíveis nos termos da Lei de Estrangeiros e do Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro (a última alteração à regulamentação).
Tratando-se de Autorização de Residência para Investimento (ARI), indicamos a seguir a documentação referida pela AIMA para cada atividade.
Documentação para ARI
A ARI pode ser solicitada pelos nacionais de países terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da UE e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável.
Conforme a informação da AIMA, a documentação a entregar é a seguinte, de acordo com a atividade de investimento prevista na Lei de Estrangeiros (artigo 3º/1):
- Pedido de ARI - Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho (subalínea ii);
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional (subalínea v);
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional (subalínea vi);
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em Portugal (subalínea vii);
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em Portugal, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em Portugal, já constituída, com a criação de, pelo menos, cinco postos de trabalho permanentes ou manutenção de, pelo menos, dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos (subalínea viii).
Referências
Lei n.º 23/2007 - DR n.º 127/2007, Série I de 2007-07-04
Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - DR n.º 12/2024, Série I de 17.01.2024
Decreto Regulamentar n.º 84/2007 - DR n.º 212/2007, Série I de 2007-11-05