As autorizações de residência (AR) de cidadãos estrangeiros em território nacional cuja validade termine entre 22.02.2020 e 30.06.2025 só são aceites até 15 de outubro.
Para serem aceites após 15.10.2025, é preciso que o titular apresente também documento comprovativo do pedido de renovação e respetivo do pagamento, emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Este comprovativo do pedido de renovação/pagamento tem validade de 180 dias, contados a partir da sua emissão.
Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, incluem:
- Autorizações de Residência;
- Autorizações de Residência CPLP;
- Certificados de Registo de Nacionais da União Europeia;
- Cartões de Residência de Nacionais da UE e familiares;
- Vistos de curta duração;
- Vistos de estada temporária;
- Vistos de residência.
Referências
Decreto-Lei n.º 85-B/2025 - DR n.º 123/2025, Supl, Série I de 30.06.2025
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - DR n.º 52/2020, 1º Supl, Série I de 13.03.2020, artigo 16.º/1 e 8 ~