A Ministra da Saúde determinou que os médicos internos que se encontrem a frequentar a formação especializada nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade não podem ser prejudicados na avaliação final e deverá ser-lhes assegurando o decorrer da época normal de avaliação final. As provas da época normal começam a 15 de fevereiro.
Dada a severidade e extensão da tempestade «Kristin» e a subsequente declaração de calamidade, verifica-se que alguns médicos internos das regiões afetadas se encontram prioritariamente dedicados à prestação de cuidados urgentes à população afetada, bem como aos esforços de recuperação das suas próprias habitações.
A sua situação deve ser diretamente acompanhada pelo Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM), que fica obrigado a realizar uma avaliação semanal da situação até ao término da declaração de calamidade, em estreita articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
O despacho da ministra produz efeitos a 8 de fevereiro.
O Regulamento do Internato Médico prevê que as provas da época normal de avaliação final do internato médico se iniciam a partir de 15 de fevereiro e terminam no final de março; para o efeito, os médicos internos devem endereçar à direção ou coordenação do internato médico um exemplar do curriculum vitae. Uma vez que cesse a causa impeditiva, o médico interno deve entregar o curriculum vitae no dia imediatamente seguinte, de acordo com o referido Regulamento.
Assim, a Ministra decidiu que o CNIM deve assegurar, em articulação com os restantes órgãos do internato médico, júris da avaliação final e estruturas locais, o acompanhamento direto dos médicos internos que se encontrem a frequentar a formação especializada nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade, garantindo que os médicos não sejam prejudicados na avaliação final e assegurando o normal decorrer da época normal de avaliação final.
O CNIM deve realizar uma avaliação semanal da situação até ao término da declaração de calamidade, em estreita articulação com a ACSS.
Referências
Despacho n.º 1696-A/2026 - DR n.º 28/2026, Supl, Série II de 10.02.2026
Portaria n.º 79/2018 - DR n.º 54/2018, Série I de 16.03.2018 (Regulamento do Internato Médico), artigos 64.º a 78.º