O Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu (PE) chegaram a acordo sobre a proposta de diretiva respeitante à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais - a Diretiva Divulgação Pública de Informações por País (Diretiva CBCR).
O acordo político foi conseguido no dia 1 de junho, após um impasse de cinco anos. O texto tem agora de ser aprovado pelas Comissões dos Assuntos Económicos e Monetários e dos Assuntos Jurídicos e do PE e também pelo Conselho. A votação do PE em plenário está planeada para depois das férias de verão.
Os Estados-Membros terão 18 meses para transpor a diretiva para o direito nacional. A Comissão apresentará um relatório sobre a aplicação quatro anos depois.
Um dos objetivos é conseguir informação sobre os ganhos das grandes empresas, já que a elisão fiscal e o planeamento fiscal agressivo privam os países UE de mais de 50 mil milhões de euros de receitas por ano. Atualmente, as multinacionais não são obrigadas a apresentar, por país, relatórios sobre o local onde obtêm os seus lucros e onde pagam os seus impostos na UE.
Do ponto de vista do PE, um dos pontos mais difíceis para os negociadores foi a conseguida desagregação total dos relatórios por país. Para o PE, estas regras são um primeiro passo para maior transparência fiscal. A revisão da diretiva depois de quatro anos de aplicação é considerado um aspeto importante que permitirá avançar nesta matéria.
Por outro lado, os relatórios de transparência tributária irão estender-se à lista da UE de jurisdições não cooperantes em matéria fiscal. Embora os eurodeputados quisessem ir mais longe em matéria de transferência de lucros para paraísos fiscais fora da UE, as novas regras podem ainda ajudar relativamente à perda de impostos para paraísos fiscais.
Em janeiro deste ano o PE concordou que 6 dos 20 maiores paraísos fiscais são países da UE, com dois dos cinco primeiros lugares ocupados por Estados-membros - sendo que o Reino Unido já saiu. Além disso, um estudo do Diretor do Observatório Fiscal da UE conclui que cerca de 80% dos lucros transferidos na UE são transferidos para paraísos fiscais da UE.
Consulte a este propósito o último relatório do PE sobre práticas fiscais prejudiciais dentro da UE.
A futura diretiva vai obrigar as empresas multinacionais ou as empresas autónomas com um total de receitas consolidadas superior a 750 milhões de euros em cada um dos dois últimos exercícios consecutivos, independentemente de estarem ou não sediadas na UE, divulguem publicamente informações relativas ao imposto sobre o rendimento em cada Estado-Membro, bem como em cada um dos países terceiros que constem da lista UE de jurisdições não cooperantes emmatéria fiscal.
As informações serão apresentadas através de modelo europeu comum eletrónico, legível por máquina.
A lista das informações a divulgar estará definida e deverá incluir apenas os elementos necessários para permitir o efetivo escrutínio pelo público. Os dados fornecidos deverão ser divididos em itens específicos, incluindo:
- a natureza das atividades da empresa,
- número de funcionários a tempo inteiro,
- valor do lucro ou prejuízo antes do imposto sobre o rendimento,
- valor do imposto sobre o rendimento acumulado e pago, e
- os ganhos acumulados.
Em princípio, a divulgação de informações terá lugar no prazo de 12 meses a contar da data do balanço do exercício em causa, embora haja condições em que uma empresa possa obter o diferimento da divulgação de determinados elementos por um período máximo de cinco anos.