O Conselho adotou esta semana a sua posição sobre a proposta de diretiva referente à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais, conhecida habitualmente por diretiva relativa à divulgação pública de informações discriminadas por país (CBCR), abrindo caminho à sua adoção final.
Pretende-se obrigar multinacionais a publicar informações sobre onde obtêm lucros e pagam impostos.
De acordo com estas regras, empresas multinacionais com receitas superiores a 750 milhões de euros terão de divulgar publicamente, num relatório específico, o imposto sobre o rendimento que pagam.
As multinacionais não europeias que exercem atividades na UE, através das respetivas filiais e sucursais, terão também de cumprir as mesmas obrigações de apresentação de relatórios que as empresas multinacionais europeias.
A divulgação de informações terá lugar no prazo de 12 meses a contar da data do balanço do exercício em causa.
São também estabelecidas condições que permitem que uma empresa difira a divulgação de determinadas informações por um período máximo de cinco anos.
A diretiva proposta estabelece igualmente a quem incumbe a responsabilidade de assegurar o cumprimento da obrigação de divulgação de informações.
A adoção da posição do Conselho vem na sequência de um acordo provisório alcançado com o Parlamento Europeu em junho.
Enquadramento
A proposta de diretiva, apresentada pela primeira vez em abril de 2016, e relativamente ao qual o Conselho aprovou uma posição faz parte do plano de ação da Comissão Europeia sobre um sistema de tributação das sociedades mais justo.
O Parlamento Europeu adotou a sua posição em primeira leitura a 27 de março de 2019, e as negociações com o Conselho começaram em março de 2021. Daí resultou um acordo provisório, alcançado a 1 de junho de 2021, tendo sido finalizados pontos como o período de transição e a cláusula de salvaguarda.
A próxima etapa antes de a diretiva poder entrar em vigor é a aprovação formal do acordo provisório pelo Parlamento Europeu. A diretiva entra em vigor no 20.º dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os Estados-Membros disporão de 18 meses após a entrada em vigor da diretiva para a transpor para o direito nacional.
Referências
Posição do Conselho, de 15.09.2021
Proposta de diretiva, de 14.04.2016
Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013