A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) retificou a tabela das taxas da derrama municipal.
Esta retificação resultou de pedidos apresentados pelos municípios de Braga, Peniche, Santo Tirso e Ponte da Barca.
Pode consultar aqui a tabela completa com as taxas retificadas.
Recordamos que estas foram divulgadas em fevereiro e a lista inclui tanto as da derrama municipal, como as isenções concedidas pelos respetivos Municípios.
Trata-se da lista dos Municípios com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2023, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 23.
Estas taxas incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2023, e são pagas em 2024.
Para efeitos de aplicação dessa tabela:
- a taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo Município;
- só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
- só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.
Referências
Ofício-circulado n.º 20270/2024, de 27.05.2024
Ofício-circulado n.º 20264/2024, de 05.02.2024
Lei n.º 73/2013. D.R. n.º 169, Série I de 2013-09-03