O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros o Programa Acelerar a Economia.
Trata-se de um programa composto por 60 medidas fiscais e económicas destinadas a responder a 20 desafios para acelerar o crescimento da economia.
As medidas são as seguintes:
Pode aceder aqui ao quadro em pdf.
Das medidas apresentadas, destacamos as de âmbito fiscal.
Redução gradual de IRC até 15%
O Governo pretende reduzir gradualmente a taxa de IRC em 2 pontos percentuais por ano até 15% no final da legislatura, com o objetivo de impulsionar o crescimento económico e o investimento, estimular a capacidade de investimento das empresas e melhorar salários.
Recordamos que atualmente, em Portugal Continental, a taxa normal de IRC é de 21%; na Madeira, a taxa é de 20%, e nos Açores, é de 16,8%.
Adicionalmente, no caso das pequenas ou médias empresas e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a redução gradual da taxa em três anos será de 17% para 12,5%, sendo aplicada aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.
Atualmente, as Pequenas e Médias Empresas (PME) beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 25 mil euros de matéria coletável, sendo o restante tributado com a taxa normal.
Criar um mecanismo de tributação mínima de 15% para grupos multinacionais e nacionais
Transposição da Diretiva europeia, que cria um mecanismo harmonizado de tributação mínima de 15% em sede de IRC a grupos multinacionais e grandes grupos nacionais.
Portugal não transpôs a Diretiva, e foi notificado pela Comissão Europeia a 23 de maio para o fazer no prazo de dois meses. O prazo terminava inicialmente a 31 de dezembro de 2023. Espanha, Chipre, a Letónia, a Lituânia, e Polónia estão na mesma situação.
Criação do regime dos grupos de IVA
A partir de janeiro de 2025, o Governo pretende implementar o conceito dos grupos de IVA. Pretende-se assim promover a melhoria da tesouraria das empresas, reduzindo os processos de reembolso de IVA, e desburocratizando e agilizando procedimentos por via da consolidação dos saldos do imposto a entregar ao Estado e do imposto a reembolsar pelo Estado.
Aumento da elegibilidade do regime de IVA de caixa
O Governo pretende flexibilizar o regime de IVA de caixa, passando a ser elegíveis para o regime de IVA de caixa as empresas que não tenham atingido no ano anterior um volume de negócios superior a 2 milhões de euros (atualmente o limite são 0.5 milhões de euros).
Alargamento do acesso ao regime de “participation exemption”
De forma a evitar a dupla tributação de rendimentos distribuídos em participações relevantes, o Governo pretende flexibilizar o regime de “participation exemption”, isentando de tributação os dividendos e eventuais mais-valias recebidos por sociedades residentes em Portugal, desde que detenham, por um período superior a 1 ano, uma participação igual ou superior a 5% do capital social ou direitos de voto da entidade que distribui os lucros (atualmente 10%).
Alargamento da isenção de imposto do selo nas operações de gestão centralizada de tesouraria
De forma a reduzir as complexidades fiscais inerentes ao ganho de escala das empresas, o Governo pretende alargar a aplicabilidade da isenção de imposto do selo nas operações de gestão centralizada de tesouraria, através da alteração do Código do Imposto do Selo no sentido de harmonizar o conceito de “relação de domínio ou de grupo” com o previsto no Código das Sociedades Comerciais.
Aumento da dedutibilidade dos gastos de financiamento incorridos em operações de concentração
Para reduzir os gastos das operações de concentração, o Governo pretende aumentar, a partir de 2025, os limites de dedutibilidade fiscal apenas para os gastos de financiamento líquidos associados a operações de aquisição de mais de 50% do capital social e direitos de voto, que excedam o limite atual de 1 milhão de euros, até ao maior dos seguintes valores:
- 2 milhões de euros (atualmente 1 milhão de euros);
- 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.
Dedução fiscal para mais-valias e dividendos obtidos por pessoas singulares na capitalização de empresas
Para incentivar o investimento de pessoas singulares na capitalização das empresas, o Governo quer alargar, a partir de 2025, a todas as operações de capitalização de empresas, do incentivo à capitalização de empresas através da dedução em IRS aos dividendos e às mais-valias realizadas de 20% das entradas de capital, sujeito aos limites aplicáveis (atualmente é apenas aplicável a operações de recapitalização de empresas com insuficiência de capitais próprios).
Note-se que a maioria destas medidas terão de ser aprovadas pelo Parlamento e algumas terão de ser autorizadas a nível europeu.
Referências
Programa Acelerar a Economia, Governo, 04.07.2024
Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, JO L 328 de 22.12.2022