A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) prorrogou até dia 30 de setembro o prazo para o cumprimento de várias obrigações fiscais.
Esta prorrogação aplica-se aos sujeitos passivos e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nas zonas abrangidas previstas pelo diploma que decreta a situação de calamidade, ou seja, nas regiões Centro e Norte de Portugal continental.
Para poderem beneficiar desta medida, os interessados têm de a invocar.
Assim, determinou a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujo prazo terminava no período entre os dias 15 a 20 de setembro de 2024.
No entanto, estas obrigações fiscais terão de ser cumpridas até ao dia 30 de setembro de 2024.
Também a entrega do IVA das declarações periódicas de junho, julho e do 2º trimestre de 2024, a entregar em setembro de 2024, pode ser efetuada até dia 30 de setembro de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Referências
Despacho SEAF n.º 132/2024 - XXIV, de 20.09.2024
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024 - DR n.º 181/2024, Supl, Série I de 18.09.2024