Além de ter acordado com os parceiros sociais o valor do salário mínimo para 2025 e até 2028, o Governo aprovou várias medidas fiscais relevantes.
O Acordo inclui incentivos fiscais para as empresas que decidirem aumentar os salários, permitindo que deduzam 50% dos seus encargos com esses aumentos em sede de IRC.
É também prevista a isenção de impostos para prémios de produtividade que não ultrapassem 6% do salário base anual, como forma de incentivar a produtividade e a competitividade. No entanto, esta isenção só beneficiará empregadores que tenham realizado aumentos salariais nesse ano.
Foram acordados também incentivos à capitalização das empresas, como forma de reforçar a sua autonomia e a capacidade para realizar mais investimentos, mais inovação e mais qualificação dos seus recursos humanos.
De destacar que tanto as alterações ao IRS Jovem como as relativas às taxas de IRC são formuladas de forma muito genérica e vaga. Recordamos que vai ter lugar debate no Parlamento sobre o próximo Orçamento do Estado, e mais tarde, reunião entre o Governo e o Partido Socialista.
Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual
Nos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2025 ou, no caso de terem sido celebrados após aquela data, as propostas que estiveram na sua origem tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2025, relativamente aos quais a componente de mão de obra indexada à remuneração mínima mensal garantida (RMMG) tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos decorrentes da entrada em vigor do decreto-lei que atualiza a RMMG, é admitida, na medida do estritamente necessário para repor o valor das prestações contratadas, uma atualização extraordinária do preço.
Beneficiam de uma majoração de 50% dos encargos correspondentes ao aumento salarial, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), os empregadores que:
- efetuem um aumento mínimo de 4,7% da remuneração base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à remuneração base média anual existente na empresa no final do ano anterior;
- assegurem, no mínimo, um aumento global de 4,7% da remuneração base média anual existente na empresa, por referência ao final do ano anterior;
- sejam abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado ou atualizado há menos de 3 anos.
Consideram-se encargos os montantes suportados pelo empregador, a título de remuneração base e das contribuições para a segurança social.
O montante máximo dos encargos majoráveis, por trabalhador, é o correspondente a cinco vezes a RMMG, não sendo considerados, para efeitos de majoração, os encargos que resultem da sua atualização.
Prémios de produtividade, de desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, pagos voluntariamente e sem carácter regular
Os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço, pagos de forma voluntária e sem carácter regular, até ao montante igual ou inferior a 6% da remuneração base anual do trabalhador, ficam isentos de IRS e Taxa Social Única (TSU).
Mas só se o empregador:
- efetuar um aumento mínimo de 4,7 % da remuneração base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à remuneração base média anual existente na empresa no final do ano anterior;
- assegurar, no mínimo, um aumento global de 4,7% da remuneração base média anual existente na empresa, por referência ao final do ano anterior;
- for abrangido por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado ou atualizado há menos de 3 anos.
Todo e qualquer benefício pago em 2025, que se insira no conceito desta medida, beneficia desta isenção.
IRS jovem
Acorda-se a redução do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) aplicado aos jovens com idade até aos 35 anos.
Redução fiscal sobre o trabalho suplementar
Foi acordada a redução em 50% da taxa de retenção autónoma de IRS sobre o trabalho suplementar.
Taxa liberatória de IRS dos trabalhadores não residentes
É acordada a isenção da taxa liberatória de IRS aplicável aos trabalhadores não residentes às primeiras 100 horas de trabalho suplementar.
Subsídio de refeição
O subsídio de refeição é considerado rendimento do trabalho dependente na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 70% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Ou seja, o montante pago em dinheiro mantem-se inalterado – 6 euros – mas o valor isento pago em cartão refeição passa de 9,60 euros este ano para 10,20 em 2025.
Neutralidade fiscal das atualizações salariais
Os escalões de IRS serão atualizados para assegurar a neutralidade fiscal das atualizações salariais.
Redução do IRC
É acordada a redução progressiva do IRC até 2028, se bem que não se saiba em que termos.
Redução da tributação autónoma
Acorda-se a redução anual da tributação autónoma aplicada em sede de IRC e IRS, durante os próximos quatro anos, atingindo uma redução de 20% em 2028.
O Governo compromete-se a, na Lei do Orçamento de Estado de 2025, introduzir as seguintes alterações:
Os limites dos custos de aquisição de viaturas são aumentados em 10.000 euros, e as taxas são reduzidas em 0,5%.
Assim:
A tributação autónoma em IRC de encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias e motos e motociclos, passa a ser de:
- 8% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 37 500 euros;
- 25% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 37 500 e inferior a 45 000 euros;
- 32% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 45 000 euros.
Em IRS, a tributação autónoma passa a ser de, exceto no caso de veículos movidos exclusivamente a energia elétrica:
- encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja inferior a 30 000 euros, motos e motociclos, à taxa de 10%;
- encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 30 000 euros, à taxa de 20 %.
Acorda-se ainda que não haverá lugar a tributação autónoma sobre os encargos suportados com oferta de espetáculos.
As empresas que apresentem prejuízos fiscais estarão sujeitas às taxas de tributação autónoma sem agravamento.
Despesas de Saúde
As despesas suportadas pelo empregador relativas a seguros de saúde dos seus trabalhadores e agregado familiar serão majoradas em 20% em sede de IRC.
Incentivar a entrada de Capital Próprio nas empresas
O Governo pretende rever o ICE (Regime Fiscal de Incentivo à capitalização das Empresas), de forma a promover a recapitalização das empresas, através do aumento do seu Capital Social e incentivar a entrada de Capital Próprio nas empresas, equiparando-o aos efeitos fiscais da entrada de Capital Alheio. A taxa a aplicar aos montantes dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis será aumentada por forma a que, na determinação do lucro tributável, produza efeitos pelo menos iguais aos que resultariam do recurso a capitais alheios em igual montante, tomando como referência Euribor 12 meses com spread de 2%.
Por outro lado, será avaliado o atual regime de reforços do capital próprio da empresa para efeitos de abatimento à matéria coletável, em sede de IRC, nomeadamente no caso das empresas que tenham perdido metade do seu capital social.
O Governo pretende ainda incentivar o investimento de pessoas singulares na capitalização das empresas através da dedução em IRS aos dividendos e às mais-valias realizados, de 20% das entradas de capital, sujeito aos limites aplicáveis.
Anunciou ainda que vai rever o RFAI de forma a promover o desenvolvimento económico através do incentivo em inovação produtiva.
Referências
Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, 01.10.2024