Foram hoje publicados os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024.
Trata-se de valores que devam ser atualizados nos termos dos Códigos do IRC e do IRS para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.
A correção monetária em causa permite calcular o valor do ganho ou perda - a mais ou menos-valia, respetivamente - obtidos com a venda, sendo este o valor determinante para o apuramento do imposto a pagar.
Para o ano 2024, o quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria coletável de IRC e IRS pode ser consultado aqui.
Referências
Portaria n.º 288/2024/1 - DR n.º 216/2024, Série I de 07.11.2024
Portaria n.º 340/2023 - DR n.º 216/2023, Série I de 08.11.2023
Portaria n.º 253/2022 - DR n.º 203/2022, Série I de 20.10.2022
Portaria n.º 220/2021 - DR n.º 206/2021, Série I de 22.10.2021
Portaria n.º 220/2020 - DR n.º 184/2020, Série I de 21.09.2020
Portaria n.º 362/2019 - DR n.º 194/2019, Série I de 09.10.2019
Portaria n.º 317/2018, de 11 de dezembro
Portaria n.º 326/2017, de 30 de outubro
Portaria n.º 316/2016, de 14 de dezembro
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, artigo 47.º
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, artigo 50.º