O Governo entregou ontem a sua proposta de Orçamento do Estado para 2024 no Parlamento, e apresentou as medidas consagradas.
Duas notas prévias: já está assumido que em 2024, a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) vai ser de 820 euros.
Por outro lado, foi aprovada em sede de concertação social a atualização das ajudas de custo:
- valor por quilómetro em viatura própria passa de 0,36 € para 0,40 €;
- deslocações nacionais: passa de 52,10 € para 62,75 €;
- deslocações internacionais: passa de 89,35 € para 148,91€
Escalões de IRS
São atualizados os escalões de rendimento coletável em cerca de 3%, e reduzidas as taxas de IRS, nos primeiros cinco escalões:
Mínimo de existência
O valor do mínimo de existência é atualizado. Assim, o valor de referência do mínimo de existência é igual ao maior valor entre 11 480 e 1,5 x 14 x IAS (era igual ao maior valor entre 10 640 e 1,5 x 14 x IAS).
Deduções aos rendimentos do trabalho dependente e pensões
Aumenta o limite das quotizações sindicais dedutíveis sobre estes rendimentos até 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescido de 100% (em vez dos atuais 50%).
Por outro lado, as despesas de formação profissional passam a estar incluídas no âmbito das despesas de formação e educação dedutíveis à coleta do IRS (30% do valor, com o limite global de 800 euros).
Obrigação declarativa
Se o contribuinte não apresentar declaração de IRS depois de ter sido notificado, a liquidação oficiosa efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passa a ter em consideração o regime do mínimo de existência e as deduções relativas a despesas gerais e familiares, saúde e com seguros de saúde, despesas de educação e formação, encargos com imóveis, exigência de fatura e encargos com lares.
Dedução de perdas
O reporte de perdas de menos-valias, atualmente previsto apenas para os casos em que o sujeito passivo opte pelo englobamento, passa a ser possível nas situações de englobamento obrigatório.
Novo incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores
Propõe-se que os rendimentos de trabalho em espécie que resultem da utilização de casa de habitação permanente localizada em território nacional, fornecida pela entidade patronal, referentes ao período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, estão isentos de IRS e de contribuições sociais.
Para estes efeitos, a isenção de IRS e de contribuições sociais aplica-se até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento, mesmo que os imóveis não estejam inseridos no âmbito daquele programa.
Este incentivo não se aplica a quem detenha direta ou indiretamente uma participação não inferior a 10 % do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal.
Gratificação de balanço
A proposta do Governo contém uma medida que determina que ficam isentos de IRS até ao limite de 5 vezes a RMMG (em 2024, corresponderá a 4.100 euros), os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024 seja igual ou superior a 5%.
Note-se que o Governo propõe que estes rendimentos, apesar de isentos, sejam englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos.
IRS em start-ups e scaleups
Os trabalhadores que, a 1 de janeiro de 2024, mantenham na sua esfera pessoal os títulos geradores dos ganhos que beneficiaram da isenção de IRS prevista no regime anterior, podem beneficiar da isenção, desde que os títulos permaneçam na sua esfera por um período mínimo de dois anos a contar do exercício da sua opção ou subscrição.
Determina-se ainda que os ganhos resultantes da alienação onerosa dos valores mobiliários ou direitos equiparados, derivados dos planos, são tributados no âmbito da categoria G, sendo apurados pela diferença positiva entre o valor de realização e o valor de mercado à data da aquisição da opção ou do direito.
Referências
Proposta de Lei 109/XV/2 [Governo], de 10.10.2023, artigos 140.º a 143.º
Código do IRS, artigos 12.º-A, 12.º-B, 25.º, 53.º, 55.º, 68.º, 70.º, 76.º, 78.º-D, 81.º
Reforço do Acordo de Médio Prazo (rendimentos, salários e competitividade), 09.10.2023
Lei n.º 21/2023 - DR n.º 101/2023, Série I de 25.05.2023, artigo 12.º