O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou cerca de 100 propostas de alteração à proposta do Governo de Orçamento do Estado para 2024.
Algumas das propostas são relativas ao IRS, e aumentam deduções à coleta do imposto.
Assim, e na continuação da redução do IRS apresentada na Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2024, resultante da atualização dos limites dos escalões da tabela de taxas progressivas de IRS em 3% e da redução das taxas dos primeiros cinco escalões de IRS -, o PS propõe agora que se aumente o limite da dedução à coleta com importâncias suportadas a título de rendas pelo arrendatário, de 502 para 600 euros.
Por outro lado, pretende também aumentar a dedução à coleta dos encargos com rendas dos estudantes deslocados, de 300 para 400 euros. Ou seja, propõem que o limite global de 800 euros seja aumentado em 400 euros quando a diferença seja relativa a rendas.
Programa Regressar
Por se ter verificado que na proposta inicial tinha havido um lapso, vem agora retificar-se a proposta inicial relativa aos ex-residentes, acrescentando o requisito de terem sido residentes.
Assim, a proposta passa a prever que são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos, até 250.000 euros, pelo período de 5 anos, que:
- se tornem fiscalmente residentes até 2026;
- não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores;
- tenham sido residentes em território português em qualquer período antecedente referido.
Rendimentos prediais
O PS clarifica a aplicação da taxa de IRS de 28% à generalidade dos rendimentos prediais que não resultem de arrendamento habitacional, uma vez que só o arrendamento habitacional beneficia da taxa de 25%.
Trabalho doméstico
O PS pretende que uma parcela dos encargos com o pagamento de retribuição por prestação de serviço doméstico possa ser deduzida à coleta do IRS.
De acordo com o proposto, à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 5% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar a título de retribuição por prestação de trabalho doméstico, com o limite global de 200 euros.
Para estes efeitos, apenas são considerados os encargos com o pagamento de retribuição aos trabalhadores domésticos enquadrados no regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico, tal como declaradas à Segurança Social.
O Instituto da Segurança Social comunicará à Autoridade Tributária e Aduaneira, através de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das
finanças, o valor da remuneração declarada dos trabalhadores domésticos.
Despesas com instrumentos musicais
O PS pretende avançar com a dedução de despesas com aquisição ou aluguer de instrumentos musicais que configurem material pedagógico para frequência escolar do ensino de música como despesas de educação e formação.
Assim, pretende que o Governo estude em 2024, soluções para permitir considerar como despesas de educação e formação suscetíveis de ser enquadradas no Código do IRS, as despesas de aquisição e/ou aluguer de instrumentos musicais que configurem material pedagógico no âmbito da frequência escolar do ensino articulado, integrado ou supletivo de música, curso profissional de instrumentista ou curso superior de Música.
Referências
Proposta de Lei 109/XV/2 [Governo], de 10.10.2023
Código do IRS, Artigos 12.º-A, 78.º, 78.º-D, 78.º-E
Proposta do PS, de 14.11.2023
Proposta do PS, de 14.11.2023
Proposta do PS, de 14.11.2023
Proposta do PS, de 14.11.2023
Proposta do PS, de 14.11.2023