O Partido Socialista clarificou a proposta inicial incluída na proposta de Orçamento do Estado para 2024, inicialmente apresentada pelo Governo, relativamente à gratificação de balanço.
De acordo com a proposta inicial, determinava-se a isenção de IRS até ao limite de 5 vezes a RMMG (em 2024, corresponderá a 4.100 euros), aplicável aos montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024 seja igual ou superior a 5%.
Foi agora clarificado que ficam isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal e com o limite de 5 vezes a RMMG, os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024 seja igual ou superior a 5%.
Note-se que estes rendimentos serão englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos.
Referências
Proposta de Lei 109/XV/2 [Governo], de 10.10.2023, artigo 143.º n.º 1
Proposta do PS, de 14.11.2023
Acordo entre Governo e Parceiros Sociais, de 09.10.2022