O grupo parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração à proposta inicial de Orçamento do Estado para 2024, relativamente à medida de fixação da prestação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente que sejam garantidos por hipoteca, que entrou em vigor em novembro.
Assim, propõe que as operações de fixação da prestação da casa e de capitalização desse deferimento das prestações no valor do próprio crédito para aquisição ou construção de habitação, desde que feita ao abrigo dessa medida, será isenta de imposto do selo.
Por um lado, prorroga até 31 de dezembro de 2024 a isenção de imposto de selo prevista no Orçamento do Estado para 2023.
Assim, até àquela data, estão isentas deste imposto, relativamente aos mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação e até ao montante do capital em dívida, as seguintes operações:
- alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável;
- prorrogação do prazo;
- a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal do crédito à habitação, para refinanciamento da dívida.
Esta isenção abrange as garantias prestadas que sejam destinadas à celebração de um novo contrato nos termos referidos, ou os mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação até ao montante do capital em dívida, quando deles resulte mudança da instituição de crédito ou sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, quando em qualquer dos casos, o imposto do selo constitua encargo dos respetivos mutuários.
Referências
Proposta de Lei 109/XV/2 [Governo], de 10.10.2023
Lei n.º 24-D/2022 - DR n.º 251/2022, 2º Supl, Série I de 30.12.2022
Decreto-Lei n.º 91/2023 - DR n.º 197/2023, Série I de 11.10.2023
Proposta do PS, de 14.11.2023