No seguimento da declaração da situação de calamidade resultante dos incêndios que devastaram Portugal continental em meados do mês de setembro, o Governo, conforme anunciado e aprovado em conselho de ministros, aprovou várias medidas e apoios para as populações e regiões afetadas.
Por um lado, são definidas as áreas abrangidas, sendo delimitado o âmbito territorial da sua aplicação.
Consulte aqui os concelhos e freguesias abrangidos.
Segurança social: isenções, diferimentos e apoios
Por outro lado, determina-se a isenção e diferimento de pagamento de contribuições à segurança social.
Assim, é criado um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim:
- isenção total de contribuições para a Segurança Social, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios;
- isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador durante um período de três anos para as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios.
É ainda criado um incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho.
Assim, é concedido um incentivo financeiro extraordinário, às empresas, pelo período de três meses, com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação pelos serviços de segurança social, que demonstrem a necessidade do apoio para assegurar a manutenção dos postos de trabalho cuja viabilidade económica se estime vir a ser afetada pelos incêndios, de forma a atuar preventivamente sobre o desemprego.
Este incentivo destina-se, exclusivamente, a apoiar o cumprimento das obrigações retributivas até ao montante da retribuição normal ilíquida do trabalhador, deduzida a contribuição para a segurança social, não podendo ultrapassar o valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida, acrescido de apoio à alimentação, de apoio ao transporte.
O incentivo não suspende o contrato de trabalho, podendo o empregador encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na atividade contratada para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade, em resultado dos incêndios rurais, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador.
É ainda previsto um incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes.
Este é concedido pelo período de três meses, com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação pelos serviços de segurança social, aos trabalhadores independentes, na medida em que o seu rendimento tenha sido diretamente afetado pelos incêndios.
Estas medidas vão ser regulamentadas ainda, e aguarda-se a sua publicação.
Obrigações declarativas e fiscais
Relativamente às obrigações declarativas e fiscais, estabelece-se que podem ser cumpridas, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, as obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujo prazo termine no período entre os dias 15 de setembro e 31 de outubro de 2024, desde que essas obrigações fiscais sejam cumpridas até 31 de dezembro de 2024.
Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pode ser cumprida, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, a obrigação de pagamento deste imposto, nas modalidades de pagamento em duas ou três prestações, relativamente às prestações a pagar em novembro, desde que essa obrigação seja cumprida até ao dia 31 de dezembro de 2024.
Estas medidas são aplicáveis a contribuintes e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nas freguesias abrangidas pelo âmbito territorial definido – consulte aqui - , e o invoquem como motivo atendível.
Referências
Decreto-Lei n.º 59-A/2024 - DR n.º 188/2024, Supl., Série I de 27.09.2024
Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024 - DR n.º 188/2024, Supl., Série I de 27.09.2024
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024 - DR n.º 181/2024, Supl, Série I de 18.09.2024