O Conselho de Ministros aprovou ontem um conjunto de medidas no domínio da habitação.
De entre estas destacam-se:
- redução da taxa de IVA para 6% na construção de habitações para venda até 648.000 euros ou, no caso de arrendamento, para rendas até 2.300 euros. De acordo com a proposta do Governo, este regime fiscal vigorará até 2029;
- agravamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na compra de habitações por cidadãos não residentes em Portugal. De fora ficam os emigrantes;
- isenção do pagamento do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) no caso de habitações colocadas para arrendamento até 2.300 euros;
- isenção de mais-valias de IRS na venda de habitações, quando o valor seja reinvestido em imóveis para arrendamento a valor moderado (conceito ainda não esclarecido) – o proprietário terá cinco anos para reinvestir, prazo durante o qual o imposto estará suspenso;
- aumento das deduções em sede de IRS com rendas de habitação para os inquilinos: 900 euros em 2026 e 1.000 euros em 2027;
- redução da taxa de IRS para senhorios que pratiquem rendas moderadas: de 25% para 10%;
- apoio em alojamento temporário a trabalhadores do setor da construção;
- trabalhos em curso com o setor bancário para flexibilizar o acesso ao crédito à habitação e ao financiamento para construção.
Deverá ainda ser regulada a simplificação dos licenciamentos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), com prazos mais curtos e procedimentos agilizados.
Aguarda-se a disponibilização da proposta legislativa com todas estas medidas.