O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu alargar o prazo do cumprimento de obrigações fiscais até dia 2 de janeiro de 2023.
Esta decisão foi tomada porque, dada a tolerância de ponto concedida no dia 30 de dezembro, os serviços locais e regionais da Autoridade Tributária e Aduaneira estão encerrados nesse dia.
Esta circunstância impede os contribuintes de cumprir algumas das suas obrigações, designadamente as de pagamentos de impostos, incluindo no âmbito dos planos prestacionais, e também as obrigações declarativas.
Assim, foi alargado o respetivo prazo até ao próximo dia 2 de janeiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, e não vão ser aplicados coimas nem liquidados juros compensatórios ou moratórios sobre os pagamentos ou obrigações acessórias referidas.
Referências
Despacho n.º 31/2022-XXIII, do SEAF, de 29.12.2022
Despacho n.º 14471/2022 - DR n.º 242/2022, Série II de 19.12.2022