O diploma que altera regime de vários benefícios fiscais, ontem publicado, entra hoje em vigor.
A partir de 1 de janeiro de 2024, entram em vigor alterações à tributação das autocaravanas.
Começa a aplicar-se nessa data a norma que estabelece que as autocaravanas vão ficar sujeitas ao Imposto sobre Veículos (ISV) aplicável na sua totalidade.
No entanto, entre 2024 e 2027, vai vigorar um regime transitório. Assim, será aplicada uma taxa reduzida, a título transitório, nos seguintes termos:
- no correspondente a 40 /prct. do imposto resultante da aplicação da tabela B a partir de 1 de janeiro de 2024;
- no correspondente a 60 /prct. do imposto resultante da aplicação da tabela B a partir de 1 de janeiro de 2025;
- no correspondente a 80 /prct. do imposto resultante da aplicação da tabela B a partir de 1 de janeiro de 2026;
- no correspondente a 100 /prct. do imposto resultante da aplicação da tabela B a partir de 1 de janeiro de 2027.
A tabela B em vigor é a seguinte:

Recordamos que de acordo com a legislação em vigor, as autocaravanas beneficiam de uma taxa reduzida correspondente a 30% do ISV.
Note-se que o Governo tinha apresentado propostas à tributação de veículos fabricados antes de 1970, mas essa alteração ficou pelo caminho, não tendo sido consagrada no texto final da lei agora publicada.
Referências
Lei n.º 20/2023 - DR n.º 95/2023, Série I de 17.05.2023, artigo 2.º
Decreto da Assembleia da República 44/XV, 31.03.2023, artigo 2.º e 14.º d)
Proposta de Lei 35/XV/1ª (GOV) - texto final, 29.03.2023, artigos 2.º e 12.º e)
Proposta de Lei 35/XV (GOV), de 04.10.2022
Código do ISV artigo 7.º n.º 2 e), e artigo 9.º n.º 3