A proposta de Orçamento do Estado para 2024, da autoria do Governo altera a forma de cálculo do imposto aplicável às categorias A (ligeiros de passageiros) e E (motociclos).
Assim, relativamente aos ligeiros de passageiros, a forma de cálculo do imposto deixa de ser a atual, que incide sobre a cilindrada, a voltagem, a antiguidade da matrícula e o combustível, e passa a incidir sobre a cilindrada e o nível de emissão de dióxido de carbono (CO2) relativo ao ciclo combinado de ensaios resultante dos testes realizados ao abrigo do 'Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado' (New European Driving Cycle - NEDC) ou ao abrigo do 'Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros' (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure - WLTP), consoante o sistema de testes a que o veículo foi sujeito para efeitos da sua homologação técnica, ou, quando este elemento não integre o certificado de conformidade, as emissões que resultam de medição efetiva realizada em centro técnico legalmente autorizado nos termos previstos para o cálculo do imposto sobre veículos.
O mesmo se propõe relativamente aos motociclos; atualmente a base tributável do imposto é calculada com base na cilindrada e a antiguidade da matrícula.
De acordo com a proposta, passa a ser calculada com base na cilindrada e o nível de emissão de dióxido de carbono (CO2) relativo ao ciclo combinado de ensaios resultante dos testes realizados ao abrigo do 'Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado' (New European Driving Cycle - NEDC) ou ao abrigo do 'Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros' (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure - WLTP), consoante o sistema de testes a que o veículo foi sujeito para efeitos da sua homologação técnica.
De destacar que o Governo estabelece um travão ao aumento do imposto, propondo que a coleta do IUC, relativa aos veículos das categorias A e E, em resultado destas alterações, não pode aumentar, anualmente, mais de 25 euros por veículo.
Recordamos:
Categoria A - Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código (1 de julho de 2007).
Categoria E - motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992
Relativamente às outras categorias, prevê-se um aumento de cerca de 2,9%.
Adicional de imposto único de circulação
Mantém-se em vigor o adicional de IUC aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B.
Está a decorrer a recolha de assinaturas de uma petição pública contra o aumento previsto do IUC para automóveis anteriores a 07-2007. Pode aceder aqui à petição
Referências
Proposta de Lei 109/XV/2 [Governo], de 10.10.2023, artigo 161.º a 164.º
Código do Imposto Único de Circulação, artigos 7.º e 9.º a 15.º