O Grupo Parlamentar do PS entregou ontem as suas várias propostas de alteração à proposta de Orçamento do Estado para 2024 da autoria do Governo.
Recordamos que a proposta inicial alterava a forma de cálculo do imposto único de circulação (IUC) aplicável às categorias A (ligeiros de passageiros) e E (motociclos).
O Grupo Parlamentar apresentou uma proposta de retificação da proposta inicial, que faz com que, relativamente aos ligeiros de passageiros, a forma de cálculo do imposto aplicável em 2024 continue a ser a atual, que incide sobre a cilindrada, a voltagem, a antiguidade da matrícula e o combustível.
O mesmo se passa relativamente aos motociclos; a base tributável do imposto vai continuar a ser calculada com base na cilindrada e a antiguidade da matrícula.
Recordamos:
- Categoria A - Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até 1 de julho de 2007
- Categoria E - motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992
Relativamente às outras categorias, prevê-se um aumento de cerca de 2,9%.
Assim, as tabelas que vão ser aplicadas são as seguintes:
Taxas: tabela A
As taxas aplicáveis aos veículos da categoria E são as seguintes:
Adicional de imposto único de circulação
Mantém-se em vigor o adicional de IUC aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B.
Recordamos que também os partidos da oposição apresentaram as suas propostas de eliminação da referida alteração.
Referências
Proposta do Grupo Parlamentar do PS, de 14.11.2023
Proposta de Lei 109/XV/2 [Governo], de 10.10.2023, artigo 161.º a 164.º
Código do Imposto Único de Circulação, artigos 7.º e 9.º a 15.º